A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993) e o assunto inerente aos contratos administrativos.
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Este item está errado, pois os contratos administrativos poderão ser extintos por meio de advento do termo contratual quando for executado o objeto contratual ou expirado o prazo de duração previsto. A anulação dos contratos administrativos está relacionada aos casos em que há uma ilegalidade nos contratos administrativos.
Item II) Este item está certo, pois, conforme os incisos XIII a XVI, da citada lei, o particular, nestas hipóteses, pode requerer, via demanda judicial, a rescisão do contrato por não ter obtido a aceitação amigável por parte da Administração. Ressalta-se que as hipóteses dos incisos são as seguintes:
- A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além dos limites permitidos na lei em tela.
- A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
- O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
- A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
Item III) Este item está errado, pois, conforme explanado no item "I", os contratos administrativos poderão ser extintos por meio de anulação quando o contrato é declarado nulo em razão da constatação de algum vício de nulidade de ordem insanável, na medida em que se trata de situações em que há ilegalidade.
GABARITO: LETRA "D".
Letra D
OBS: Nas alternativas I e III, os conceitos estão trocados.
( F ) Os contratos administrativos poderão ser extintos por meio de anulação: quando o contrato é declarado nulo em razão da constatação de algum vício de nulidade de ordem insanável.
( V ) Os contratos administrativos poderão ser extintos por meio de rescisão judicial: quando o particular, nas hipóteses do art. 78, incisos XIII a XVI, requerer, via demanda judicial, a rescisão do contrato por não ter obtido a aceitação amigável por parte da Administração
( F ) Os contratos administrativos poderão ser extintos por meio de advento do termo contratual: quando for executado o objeto contratual ou expirado o prazo de duração previsto.
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
Letra D
Advento do termo contratual: com o atingimento do prazo previsto no contrato, pago indenização devida
Encampação: por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização
Caducidade: inexecução total ou parcial do contrato(inadequada ou deficiente – não atender a intimação em 180dias)
Rescisão: poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária somente mediante ação judicial.
Anulação: em razão de vício constatado no contrato ou no processo de licitação, e pode ser pronunciado de ofício, judicial.
Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.