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Gab. B
Nos termos da CF/88, a previsão de receitas (arrecadação) e a fixação despesas (gastos) do governo para o ano seguinte é função da LOA, que é o orçamento por excelência. No mais, compete à LDO orientar a elaboração da LOA.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
[...]
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Obs.: importante observar que a forma como foi posta a alternativa "B", dá a entender que as receitas e as despesas são apenas previstas, mas na verdade, sabe-se que as despesas não são apenas previstas, mas sim FIXADAS.
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Erro = Prever receita e FIXA despesa
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Letra B
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Quais das alternativas não apresenta uma das características da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?
Para responder a questão, bastava conhecer o § 2º, do artigo 165, da Constituição Federal:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Perceba que a LDO determina metas e prioridades para o ano seguinte (alternativa A), orienta a elaboração do orçamento (alternativa C) e dispõe sobre alteração na legislação tributária (alternativa D). Mas ela não estabelece a previsão de receitas (arrecadação) e despesas (gastos) do governo para o ano seguinte, porque quem faz isso é a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A LOA que é o nosso orçamento público propriamente dito. É na LOA que nós encontramos a previsão das receitas e a fixação das despesas. E isso pode ser constatado por meio do § 8º, do artigo 165, da Constituição Federal:
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Solicito manutenção da versão antiga
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Previsão de receitas e fixação de despesas.
As receitas são estimadas porque os tributos arrecadados (e outras fontes) podem sofrer variações ano a ano, enquanto as despesas são fixadas para garantir que o governo não gaste mais do que arrecada.
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Gabarito B
LDO
-Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal.
- Incluindo as:
- despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,
- orientará a elaboração da lei orçamentária anual, (LOA)
- disporá sobre as alterações na legislação tributária ;
- estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
*** PM= Prioridades e Metas da adm pública federal.
Lei Orçamentária Anual (LOA): - Prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano.
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Nova atualização na CF:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. EC 2021
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LDO: Equilíbrio entre receitas e despesas
LOA: Previsão entre receitas e despesas
GABARITO: B)