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ID
3977503
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A- Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.

           Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

    B- Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    C-    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido

    D-   Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

  • Diz o art. 20 da Lei 9099/95:

            Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    O dispositivo normativo acima mencionado é vital para a resposta da questão.

    Vamos comentar cada alternativa da questão.


    LETRA A- INCORRETA. Não sendo possível a conciliação, a audiência de instrução e julgamento deve ser marcada para os 15 dias seguintes. Diz o art. 27, parágrafo único, da Lei 9099/95:

    Art. 27 (...)

    Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz, conforme acima exposto, o art. 20 da Lei 9099/95.


    LETRA C- INCORRETA. As testemunhas são, no máximo, 03. Diz o art. 34 da Lei 9099/95:

            Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.





    LETRA D- INCORRETA. A audiência de instrução e julgamento também pode ser conduzida por juiz leigo. Diz o art. 37 da Lei 9099/95:

            Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • A)  Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.

           Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subsequentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

    B)  Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    C)  Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    D) Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

  • Errei por pensar exatamente dessa forma. Inclusive a redução da meta de resultado primário se deu algumas vezes entre 2015 e 2021.