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ID
3977506
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca das disposições do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual nº14.277/2003, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    A - Art. 58. Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete: II - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a designação de Juízes leigos e de conciliadores; 

    B - Art. 57. Compõem o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais: I - o Presidente do Tribunal de Justiça; II - o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; III - o Corregedor-Geral da Justiça; IV – um Juiz Diretor dos Juizados Especiais da Capital; V - um Juiz Supervisor dos Juizados Especiais de uma das comarcas de entrância final do interior; VI – um Juiz Presidente de Turma Recursal. Parágrafo único. Os Juízes a que se referem os incisos IV, V e VI serão indicados pelo Conselho da Magistratura. 

    C- Art. 62. Em cada unidade jurisdicional, o Juiz de Direito poderá contar com o auxílio de juízes leigos e conciliadores, cujas atividades são consideradas como de serviço público relevante, podendo a estes ser atribuído valor pecuniário referente a prestação de serviços, o que, em nenhuma hipótese, importará em vínculo empregatício com o Poder Judiciário.

    D - Art. 60. As Turmas Recursais serão compostas por Juízes de Direito de entrância final.

    Código de Organização Judiciária TJ-PR.

  • Vamos analisar as alternativas abaixo:




    A) Errada - compete ao Presidente do Tribunal de Justiça propor ao Conselho de Supervisão a designação de Juízes leigos e de conciliadores.


    O art. 58, II, da Lei nº14.277/2003, informa que compete ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a designação de Juízes leigos e de conciliadores. Veja que a alternativa inverteu as informações. Fique ligado nessas pegadinhas.





    B) Errada - o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e composto pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelos Vice-Presidentes, um Juiz Togado e um Juiz Leigo.

     

    O Art. 57 da Lei nº14.277/2003 explica que faz parte da composição do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais o Presidente do Tribunal de Justiça, o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça, um Juiz Diretor dos Juizados Especiais da Capital, um Juiz Supervisor dos Juizados Especiais de uma das comarcas de entrância final do interior e um Juiz Presidente de Turma Recursal. Preste bastante atenção nessa relação e acerte na prova!




    C) Correta - em cada unidade jurisdicional, o Juiz de Direito poderá contar com o auxílio de juízes leigos e conciliadores, cujas atividades são consideradas como de serviço público relevante, podendo a estes ser atribuído valor pecuniário referente a prestação de serviços, o que, em nenhuma hipótese, importará em vínculo empregatício com o Poder Judiciário.


    O Art. 62 da Lei nº14.277/2003 assevera que o Juiz de Direito terá a capacidade de ter o auxílio de juízes leigos e conciliadores em cada unidade jurisdicional. Saiba que as suas tarefas são consideradas serviço público relevante, inclusive podendo ser atribuído um valor pecuniário a estes serviços prestados. A norma finaliza dizendo que, nesses casos, em nenhuma hipótese haverá vínculo empregatício com o Poder Judiciário.





    D) Errada - as Turmas Recursais serão compostas por Juízes togados e leigos, em exercício no primeiro grau de jurisdição. 

     

    O Art. 60. da Lei nº14.277/2003 estabelece que as Turmas Recursais serão compostas por Juízes de Direito de entrância final.


    O gabarito da questão é a letra C.

  • Conselho de Supervisão = PVC + CIT

    Presidente TJ

    Vice

    Corregedor Geral

    +

    Capital (juiz diretor de Jec da capital)

    Interior (Juiz supervisor Jec interior)

    Turma ( presidente de Turma Recursal)