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Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.
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Muito embora o art. 37, da Lei 9.099/95 estabeleça que a instrução dirigida por juiz leigo ocorrerá sob a supervisão do juiz togado, o Enunciado 6, do FONAJE, estabelece o seguinte: "Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo".
Assim sendo, o gabarito correto seria a letra "D", já que as demais alternativas estão erradas, em razão desse mesmo enunciado.
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Questão novamente com erro na.sua formulação, a Instrução não será e sim Poderá. A redação da questão tem o sentido que sempre será assim não tendo outras opções.
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GABARITO C
Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.
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Diz o art. 37 da
Lei 9099/95:
Art. 37. A instrução poderá ser dirigida
por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.
Diante do
exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETA. A instrução no Juizado Especial é dirigida por juiz leigo, com
supervisão do Juiz Togado.
LETRA B-
INCORRETA. A instrução no Juizado Especial é dirigida por juiz leigo, com
supervisão do Juiz Togado.
LETRA C- CORRETA.
A instrução no Juizado Especial é dirigida por juiz leigo, com supervisão do
Juiz Togado.
LETRA D- O acerto na alternativa C elimina esta
alternativa.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C