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ID
3977527
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O processo perante o juizado especial cível é extinto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

    IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

    V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de 30 (trinta) dias;

    VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de 30 (trinta) dias da ciência do fato.

    §1º. A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

    §2º. No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo juiz, do pagamento das custas.

    art. 53. §4º. Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

  • Diz o art. 51 da Lei 9099/95:

            Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
            II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;
            III - quando for reconhecida a incompetência territorial;
            IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;
            V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;
            VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Embora a alternativa até esteja adequada, na letra D aparece como resposta a ideia de que duas alternativas da questão estão corretas. A ausência injustificada do autor gera extinção do processo, tudo conforme diz o art. 51, I, da Lei 9099/95.

    LETRA B- INCORRETA. A ausência de comparecimento do Requerido, sem justificativa, gera revelia. É o que está no art. 20 da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETA. Embora a alternativa até esteja adequada, na letra D aparece como resposta a ideia de que duas alternativas da questão estão corretas. Diz o art. 53, §4º, da Lei 9099/95:

    Art. 53 (...)

            § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

     

     

    LETRA D- CORRETA. De fato, o exposto nas alternativas A e C está adequado. Logo, a alternativa D está correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Discordo do gabarito!

    Pelo não comparecimento da parte autora e ausência de justificação para tanto.

    O adendo destacado deixa entrever que o processo somente será extinto se a parte autora faltar E não justificar.

    No entanto isto está em desconformidade com a lei 9.099, pois esta prevê expressamente que a apresentação de justificativa que demonstre a ausência por "força maior" somente isentará a parte do pagamento das custas.

    MAIS ALGUÉM ENTENDEU DESTA MANEIRA ?

  • Discordo do gabarito!

    Pelo não comparecimento da parte autora e ausência de justificação para tanto.

    O adendo destacado deixa entrever que o processo somente será extinto se a parte autora faltar E não justificar.

    No entanto isto está em desconformidade com a lei 9.099, pois esta prevê expressamente que a apresentação de justificativa que demonstre a ausência por "força maior" somente isentará a parte do pagamento das custas.

    MAIS ALGUÉM ENTENDEU DESTA MANEIRA ?

  • Errei, mas o Artigo 51, D, diz isentar o Autor faltante a audiência das CUSTAS, SOMENTE! Não diz que não vai deixar de extinguir o processo.