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ID
3977530
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Dizem os arts. 27/29 da Lei 9099/95:

            Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.

            Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

            Art. 28. Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.

            Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

     

     

    Fica claro, portanto, que cabe sentença posterior à audiência.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A sentença pode ser proferida em audiência de instrução e julgamento, e não em conciliação.

    LETRA B- INCORRETA. Não há previsão de que o projeto de sentença proferido em audiência de instrução e julgamento possa não ser homologado pelo Juiz Togado para ter validade. Diz o art. 40 da Lei 9099/95:

    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

     

     

    LETRA C- CORRETA. Conforme exposto nos arts. 27/29 da Lei 9099/95, não há obrigatoriedade da sentença ser proferida em audiência de instrução e julgamento.

    LETRA D- INCORRETA. Conforme já exposto, não há obrigatoriedade da sentença ser proferida em audiência de instrução e julgamento.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C