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ID
3977542
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao tipo de boa-fé a que se referem, analise as afirmações abaixo.


I. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

II. Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.

III. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

IV. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé.

V. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


As afirmações:

Alternativas
Comentários
  • A boa-fé subjetiva está relacionada com a intenção do agente;

    A boa-fé objetiva está relacionada com a lealdade jurídica.

  • I. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. OBJETIVA

    II. Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão. SUBJETIVA

    III. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente. SUBJETIVA

    IV. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé. OBJETIVA

    V. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. OBJETIVA

  • Resposta C.

    boa-fé objetiva consiste em cláusula geral que impõe a adoção de comportamento compatível com a mútua lealdade e confiança nas relações jurídicas 779 . Trata-se de noção amplamente desenvolvida pela doutrina e jurisprudência alemãs nas relações contratuais, com base no § 242 do BGB, em que se lê: “O devedor está adstrito a realizar a prestação tal como o exija a boa-fé, com consideração pelos costumes do tráfego”. A boa-fé objetiva resulta, portanto, em standards de conduta leal e confiável (Treu und Glauben).

    Difere, assim, da boa-fé subjetiva ou boa-fé possessória, definida como um estado psicológico de ignorância acerca de vícios que maculam certo direito.

    Fonte: Anderson Schreiber. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

  • Boa-fé subjetiva: diz respeito ao ânimo, ignorância sobre determinado fato.

    Boa-fé objetiva: guarda relação com o dever de agir maneira proba.

    Letra C

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Trata-se da previsão do art. 113 do CC. Em complemento, temos o Enunciado 409 do CJF: “Os negócios jurídicos devem ser interpretados não só conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, mas também de acordo com as práticas habitualmente adotadas entre as partes". Nos negócios jurídicos, aplica-se a BOA-FÉ OBJETIVA. A boa-fé subjetiva nada mais é do que um estado psicológico, em que a pessoa acredita ser titular de um direito que na verdade não é, sendo utilizada no âmbito dos direitos reais, como, por exemplo, no art. 1.219 do CC, e direito de família, no caso de casamento putativo, por exemplo (art. 1.561 do CC). Boa-fé objetiva;

    II. Em harmonia com o § 1º do art. 1.561 do CC. “O casamento nulo ou anulável pode gerar efeitos em relação à pessoa que o celebrou de boa-fé e aos filhos, sendo denominado casamento putativo. A expressão putare, de origem latina, quer dizer crer, imaginar, pensar. Portanto, casamento putativo é o casamento que existe na imaginação do contraente de boa-fé. O instituto está tratado no art. 1.561 do CC" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5, p. 71-72). Conforme explicado na assertiva anterior, trata-se da BOA-FÉ SUBJETIVA. Boa-fé subjetiva;

    III. Em consonância com o art. 1.202 do CC. Isso acontece mediante citação ou outro meio de interpelação judicial do possuidor que resulte, posteriormente, na validação da pretensão daquele que pleiteia a restituição do bem. Logo, tomando conhecimento do vício, cessa a BOA-FÉ que, neste caso, é SUBJETIVA, por ser um estado psicológico. Boa-fé subjetiva;

    IV. É neste sentido a previsão do art. 422 do CC. Não obstante o dispositivo legal falar na conclusão e execução do contrato, ela deve estar presente desde já, nas negociações preliminares (eu quero comprar um imóvel no lugar calmo, pois tenho um bebê recém nascido, mas o vendedor omite que todas as noites funciona um bar, com uma roda de samba) e, também, na fase pós-contratual (eu alieno a minha padaria, posteriormente abro outro, na esquina da minha padaria, concorrendo com o comprador e roubando toda a clientela). A BOA-FÉ é OBJETIVA, como parâmetro de valoração do comportamento dos contratantes. Boa-fé objetiva;

    V. A assertiva está de acordo com a previsão do art. 187 do CC. Trata-se do abuso de direito, dispondo o Enunciado 37 do CJF que “a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico". Em complemento, merece destaque as lições do Prof. Silvio Venosa: “(...) o critério de culpa é acidental e não essencial para a configuração do abuso" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2001. v. 1. p. 499). A BOA-FÉ é OBJETIVA, pois nos atos geralmente apontados como abusivos estará presente uma violação ao dever de agir de acordo com os padrões de lealdade e confiança, independentemente de qualquer propósito de prejudicar (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 584). Boa-fé objetiva.





    As afirmações:

    C) I, IV e V tratam da boa-fé objetiva e as afirmações II e III tratam da boa-fé subjetiva.




    Resposta: C 
  • Boa-fé subjetiva: diz respeito ao ânimo, ignorância sobre determinado fato.

    Boa-fé objetiva: guarda relação com o dever de agir maneira proba.