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ID
3977548
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, transitando por uma rua, foi atingido por tijolos, que caíram de um prédio em ruína, cuja falta de reparos era manifesta, sofrendo graves lesões e ficando impedido de trabalhar, experimentando prejuízos materiais na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), deles fazendo prova. Ajuizada ação, defendeu-se o proprietário alegando que desconhecia a necessidade de reparos porque há muito tempo, já idoso, residia em uma casa de repouso, achando-se referido imóvel abandonado e sujeito a invasões. No curso do processo, João faleceu, requerendo seus herdeiros habilitação, pretendo receber o que fosse devido a João. No caso, a responsabilidade do proprietário é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C. Fundamentação: Enunciado 556 das Jornadas de Direito Civil - "A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína, tratada pelo artigo 937 do CC, é objetiva".
  • 1º PARTE : """João, transitando por uma rua, foi atingido por tijolos, que caíram de um prédio em ruína, cuja falta de reparos era manifesta"""

    Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    2º PARTE: """" sofrendo graves lesões e ficando impedido de trabalhar, experimentando prejuízos materiais na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), deles fazendo prova.""""

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    ENUNCIADO 556 – A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína, tratada pelo art. 937 do CC, é objetiva

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Dispõe o art. 937 do CC que “o dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta". Estamos diante da responsabilidade pela ruína do edifício, responsabilidade objetiva, que independe de culpa, conforme demonstra Enunciado nº 556 do CJF: “A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína, tratada pelo art. 937 do CC, é objetiva". Na jurisprudência, temos inúmeros julgados no mesmo sentido.

    Diz o legislador, no art. 943 do CC, que “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la TRANSMITEM-SE COM A HERANÇA". Enquanto a responsabilidade penal é personalíssima e intransferível, a responsabilidade de reparar o dano não é e nem o direito dos herdeiros da vítima exigirem a reparação, sendo, pois, a eles transmitido. Incorreta;

    B) A RESPONSABILIDADE do proprietário é OBJETIVA, que INDEPENDE DE CULPA, transmitindo-se o direito do autor a seus herdeiros, incidindo juros. Quanto aos juros moratórios, como estamos diante da responsabilidade civil extracontratual, aplicaremos a regra do art. 398 do CC (“Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou"), ou seja, eles começarão a fluir na data da prática do ato ilícito e, inclusive, é nesse sentido a Súmula 54 do STJ (“OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL"). Incorreta;

    C) Em harmonia com as explicações que constam na assertiva A. Correta;

    D) A RESPONSABILIDADE do proprietário é OBJETIVA, que INDEPENDE DE CULPA e, por isso, suas, suas alegações NÃO SERVEM COMO EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE, julgando-se a ação PROCEDENTE. O direito do autor se transmite a seus herdeiros, incidindo juros. Incorreta.




    Resposta: C 
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestála TRANSMITEM-SE COM A HERANÇA. 

  • Fiquei com dó do vovô e marquei a D!!!