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ID
3977566
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em matéria de Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA A

    (...)Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.(...)

    ASSERTIVA B

    (...) Art.2º

    § 4º  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.(...)

    ASSERTIVA C

    (...) Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.(...)

    ASSERTIVA D

    "(...) Art.2º

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.(...)

  • Erro da D:

    Art. 7 da lei 12.153/09 -  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Avante!

  • GABARITO LETRA C - INCORRETA

    Fonte: Lei 12.153/09

    A) CORRETA. (...) Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    B) CORRETA.

    Art.2º. § 4º  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    C) INCORRETA

    Art. 7. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    D) CORRETA

    Art.2º. § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • A questão em comento versa sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública e encontra resposta na literalidade da Lei 12153/09.

    A questão em comento pede que seja apontada a alternativa INCORRETA.

    É importante assinalar o que diz o art. 7º da Lei 12153/09:

    Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

    Com efeito, não há prazo diferenciado para a prática de atos processuais pelas pessoas jurídicas de Direito Público nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

     Reproduz o art. 2º, §4º, da Lei 12153/09:

    Art. 2 (.....)

     § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

     

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Reproduz o art. 5º, II, da Lei 12153/09:

     Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    (...) II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

     

    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Mesmo o prazo para interposição de recursos e contestação não é diferenciado para pessoas jurídicas de Direito Público no Juizado Especial da Fazenda Pública. Basta, para tanto, observar o já transcrito no art. 7º da Lei 12153/09.

      

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Reproduz o art. 2º, §1º, da Lei 12153/09:

    Art. 2º (...)

     § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

     

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C