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ID
3978175
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Lucélia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.

    Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus tratos envolvendo seus alunos; (ALTERNATIVA A)

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; (ALTERNATIVA B)

    III - elevados níveis de repetência. (ALTERNATIVA C)

    Observe que o comando da questão pediu qual alternativa não traz uma hipótese contida no art. 56 do ECA. As alternativas a, b e c trouxeram os incisos I, II e III.

    Como as demais alternativas trouxeram casos em que necessariamente deverá haver a comunicação ao Conselho Tutelar, a única alternativa que traz a exceção é a letra D: nenhuma das alternativas.

    GABARITO: D

  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • Não esquecer:

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • Gabarito: D