Questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais.
Alternativa “a” incorreta: o habeas data é utilizado para que o impetrante consiga dados acerca de si mesmo perante a Administração Pública ou posso retificar dados, conforme art. 5º, LXII da CF.
Alternativa “b” incorreta: o habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF: “LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Alternativa “c” correta: o mandado de injunção é o remédio constitucional que supre a falta de norma regulamentadora, conforme art. 5º, LXXI da CF.
Alternativa “d” incorreta: o mandado de segurança é um remédio constitucional para garantir direito líquido e certo, conforme art. 5º, LXIX e LXX. A diferença entre o mandado de segurança coletivo e individual serão os legitimados a impetrar o mandado, no coletivo poderá ser: partido político, organização sindical, entidade de classe e associação legalmente constituído há pelo menos 1 ano, enquanto no individual poderá ser qualquer pessoa.
Alternativa “e” incorreta: vide explicação da letra "d".
GABARITO: C.