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CF88, Art. 22. Compete privativamente a União legislar sobre:II- desapropriação
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
COMPETÊNCIAS CONCORRENTE
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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GABARITO - B
A) orçamento.
É concorrente - ( ART. 24 ) : P.U.F.E.T.O
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
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B) desapropriação.
Art. 22, II - desapropriação;
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C) previdência social, proteção e defesa da saúde.
Concorrente - Art. 24, XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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D) educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 24, IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
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E) Art. 24, VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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A questão exige conhecimento acerca da competência privativa da União, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão quer a alternativa CORRETA:
a) INCORRETA. Legislar sobre orçamento compete CONCORRENTEMENTE à União, Estados e Distrito Federal:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...] II - orçamento;
b) CORRETA. Compete APENAS à UNIÃO legislar sobre desapropriação.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...] II - desapropriação;
c) INCORRETA. Legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde compete CONCORRENTEMENTE à União, Estados e Distrito Federal:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...] XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
d) INCORRETA. Legislar sobre educação, cultura, desporto compete CONCORRENTEMENTE à União, Estados e Distrito Federal:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...] IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
e) INCORRETA. Legislar sobre recursos naturais e proteção do meio ambiente compete CONCORRENTEMENTE à União, Estados e Distrito Federal:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...] VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
GABARITO: LETRA “B”