COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
GABARITO - B
São concorrentes ( ART. 24 ) : P.U.F.E.T.O
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
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São Privativas da União : C.A.P.A.C.E.T.E. de P.M
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Processual
Marítimo
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a) diretrizes da política nacional de transportes.
Privativa - Art. 22, IX - diretrizes da política nacional de transportes;
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c) regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.
Art. 22, X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
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d) requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, mais especificamente da repartição de competências, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. É de competência privativa da União (art. 22, IX, CF).
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...] IX - diretrizes da política nacional de transportes;
b) Correta. É de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I, CF).
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...]
c) Incorreta. É de competência privativa da União (art. 22, X, CF).
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...] X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
d) Incorreta.É de competência privativa da União (art. 22, III, CF).
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...] III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
e) Incorreta. É de competência privativa da União (art. 22, I, CF).
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...]