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ID
3978919
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

Alternativas
Comentários
  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;            

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;             

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;      

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • GABARITO - B

    São concorrentes ( ART. 24 ) : P.U.F.E.T.O

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    -------------------

    São Privativas da União : C.A.P.A.C.E.T.E. de P.M

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Processual

    Marítimo

    -----------------

    a) diretrizes da política nacional de transportes.

    Privativa - Art. 22, IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    -------------------------------------------

    c) regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.

    Art. 22, X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    --------------------------------------------

    d) requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, mais especificamente da repartição de competências, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. É de competência privativa da União (art. 22, IX, CF).

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    b) Correta. É de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I, CF).

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...]       

    c) Incorreta. É de competência privativa da União (art. 22, X, CF).

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    d) Incorreta.É de competência privativa da União (art. 22, III, CF).

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    e) Incorreta. É de competência privativa da União (art. 22, I, CF).

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...]