SóProvas


ID
3978934
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo as recentes discussões doutrinárias e jurisprudenciais quanto ao tema da hierarquia dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil antes da vigência da EC nº 45/2004, prevalece o entendimento que os tratados que se encaixam no contexto em comento têm status:

Alternativas
Comentários
  • Tratados sobre direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF/88:  status de emenda constitucional

    Tratados sobre direitos humanos que não forem aprovados pelo do art. 5º, § 3º, da CF/88: : norma supralegal

    Demais tratados que nao sejam sobre direitos humanos: status de lei ordinária

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto relacionado aos Direitos e Garantias Fundamentais.

    Conforme o § 3º, do artigo 5º, da Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    HIERARQUIA CONSTITUCIONAL DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

    1) Versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membrosNorma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional).

    2) Versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados de acordo com o procedimento descrito acima = Norma Supralegal.

    3) Não versarem sobre direitos humanos Norma Legal (equivalentes às "leis em geral").

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas. Ressalta-se que, conforme a nossa atual jurisprudência e considerando o descrito no item "2", quanto à hierarquia dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil, antes da vigência da EC nº 45/2004, prevalece o entendimento de que tais tratados possuem status supralegal.

    GABARITO: LETRA "B".

  • NORMA SUPRALEGALÉ uma norma que esta acima das leis e abaixo da constituição . - O tratado de Direitos humanos e referendado pelo congresso como se fosse uma lei ordinária, que e a mesma coisa,

  • Em regra, os tratados internacionais têm status (força) de lei ordinária. Ou seja, encaixam-se entre os atos normativos primários.

    Já os tratados internacionais sobre direitos humanos podem ter 2 status!

    • Status supralegal: Os tratados internacionais sobre direitos humanos (TIDH) que não tenham passado pelo rito especial de aprovação, têm status de norma supralegal, ou seja, estão acima das leis e abaixo da Constituição.
    • Status de Emenda Constitucional: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (TIDH) que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados com o rito das emendas constitucionais possuem a natureza jurídica de EMENDAS CONSTITUCIONAIS e, portanto, de NORMA CONSTITUCIONAL.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos NÃO aprovados sob o rito das emendas constitucionais possuem a natureza jurídica SUPRALEGAL.

    Outros:

    tratados que nao sejam sobre direitos humanos: status de lei ordinária