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ID
3978940
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu ao outro:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil: Comoriencia.

    Art. 8 o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Gabarito:"A"

    CC, Art. 8º. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    COMORIÊNCIA

  • Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • A importância da comoriencia se dá em casos de tramissão de bens. Uma vez que ambso são declarados mortos ao mesmo momento, um não herdará a herança do outro.

  • Vamos às explicações:

    A) A questão é sobre comoriência, prevista no art. 8º do CC: “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos". A consequência é importante para os direitos das sucessões: um não herdará do outro. Exemplo: Maria e João acabaram de se casar pelo regime da comunhão parcial e partem para a lua de mel. Maria vai de avião e João vai de carro. No meio da viagem o avião explode e o carro colide com um ônibus. Ambos morrem, mas não se sabe qual acidente ocorreu primeiro. Morrem sem deixar ascendentes e nem descendentes, mas apenas um irmão, cada um. A consequência é que um não herdará do outro. Dessa forma, aplicaremos o art. 1.829, inciso IV do CC, de maneira que seja chamado a suceder o irmão de Maria, no que toca aos bens por ela deixados, e o irmão de Joao, no que toca aos bens por ele deixados. Percebam que se aplica a comoriência por mais que os acidentes não tenham acontecido no mesmo lugar, bastando que não se saiba o momento da morte.

    Situação diferente seria se Maria tivesse morrido primeiro, pois, nesse caso, aplicaríamos o art. 1.784 do CC, que trata do direito de saisine (ficção jurídica do direito francês, no sentido de que com a morte da pessoas seus herdeiros recebem, desde logo, a posse e a propriedade dos bens por ele deixados, denominando-se de abertura da sucessão), sendo chamado a suceder seu marido João, em consonância com a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo art. 1.829, inciso I do CC. Recebendo a herança de Maria e falecendo em seguida, o irmão de João é quem seria contemplado (art. 1.829, inciso IV), nada recebendo o irmão de Maria.

    Estamos diante da presunção relativa, ou seja, juris tantum, já que admite prova em contrário, podendo ser afastada, por exemplo, por laudo médico ou outra prova do momento da morte real (TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil. Volume único. 10. ed. São Paulo: Método. 2020. p. 228). Correta;

    B) Presumir-se-ão simultaneamente mortos (art. 8º do CC). Incorreta;

    C) Presumir-se-ão simultaneamente mortos (art. 8º do CC). Incorreta;

    D) Presumir-se-ão simultaneamente mortos (art. 8º do CC). Incorreta;

    E) Presumir-se-ão simultaneamente mortos (art. 8º do CC). Incorreta.





    Gabarito do Professor: Letra A 
  • GABARITO: A

    Art. 8 o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.