SóProvas


ID
3978949
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque o item que conceitua, de forma adequada, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica prevista no CCB.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Segue a redação atualizada do art. 50 do Código Civil: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

  • mão tremeu para marcar letra e, pois a letra da lei só se refere aos administradores ou sócios beneficiados

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A questão é sobre desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do CC, sendo que a assertiva repete o art. 47 do CC, que nos informa que a pessoa jurídica é representada pela pessoa natural. Vejamos: “Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo". Portanto, é por meio da pessoa natural que ela manifestará a sua vontade. Em regra, essa pessoa é indicada no próprio ato constitutivo (art. 46, inciso II do CC). Em caso de omissão, ela será representada pelos seus diretores. Os atos praticados por tais pessoas acabam por vincular a própria pessoa jurídica (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 1, p. 219). Incorreta;

    B) A assertiva refere-se ao art. 49 do CC, que traz a figura do administrador “ad hoc", que poderá ser nomeado pelo juiz a requerimento, inclusive, de credor: “Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório". Incorreta;

    C) A assertiva repete o art. 51 do CC, que trata da dissolução ou cassação da autorização da pessoa jurídica: “Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua". Percebam que, nestas circunstâncias, a pessoa jurídica não se extinguirá, mas subsistirá para fins de liquidação e, ao contrário do que acontece com a pessoa natural, a sua extinção não ocorre de forma instantânea, fazendo-se necessária a fase da liquidação para a realização do ativo e pagamento das passivo. Incorreta;

    D) O contrato social pode definir o modo de tomada de decisão, em consonância com o art. 48 do CC: “Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso". Prestigia-se a autonomia da vontade. Caso o contrato social seja omisso, as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes. Incorreta;

    E) Estamos diante da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do CC, que foi alterado no ano de 2019, pela Lei nº 13.874: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso".

    Pelo CC, a desconsideração deverá ser requerida ao juiz. Pelo CDC, o juiz poderá desconsiderar de ofício: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração" (caput do art. 28 do CDC). Correta.




    Gabarito do Professor: Letra E 
  • A) Se a referência é obrigar a pessoa jurídica em detrimento dos atos perpetrados pelos sócios/administradores, estamos diante da desconsideração inversa da personalidade jurídica; Errada

    B) Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório. Correta, mas NÃO conceitua a desconsideração como pedido pela questão.

    C) Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. Correta, mas NÃO conceitua a desconsideração como pedido pela questão.

    D) Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Correta, mas NÃO conceitua a desconsideração como pedido pela questão.

    E) Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. Correta.