Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. CERTO. Da eficiência.
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
B. ERRADO. Do contraditório.
Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Trata-se do corolário do princípio do devido processo legal, significando que todo e qualquer acusado terá o direito a responder contra a acusação que lhe foi feita, valendo-se, para tanto, de todos os meios de defesa admitidos em direito.
C. ERRADO. Da ampla defesa.
Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Refere-se ao direito da parte de se valer de todos os meios disponíveis para alcançar seu direito, seja através de recursos ou provas.
D. ERRADO. Da economicidade.
Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, CF, porém deve ser observado pela Administração Pública. Representa a promoção de resultados com o menor custo possível nos campos econômicos, sociais e distributivos.
E. ERRADO. Da vinculação ao instrumento convocatório.
Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, CF, porém deve ser observado pela Administração Pública. Este princípio é corolário do princípio da legalidade, determina que a Administração deve ao licitante a observância das regras estabelecidas no Edital, valendo-se sempre, no entanto, do princípio da competitividade.
GABARITO: ALTERNATIVA A.