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Alternativa ""A".
Descentralização:
1-Ocorre a chamada distribuição externa de funções, onde se atribui funções à outras pessoas, ocorre o afastamento da centralização.
2-Cria entidades com personalidade jurídicas próprias.
3-Mediante por outorga ou delegação.
4-Mas não há hierarquia, há vinculação para exercício de controles finalísticos.
5-Possui as espécies: Descentralização territorial ou geográfica; Descentralização política e Descentralização Administrativa.
6-Exemplo de descentralização: Autarquias; Fundações públicas (FP); Empresas públicas (EP); Sociedades de economia mista (SEM)).
Desconcentração:
1-Ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, é uma distribuição interna de funções e competências.
2-Cria órgãos, sem personalidade jurídica.
3-Surge uma relação de hierarquia, além da subordinação, entre os órgãos desconcentrados.
4-Há vários tipos de órgãos, quase sejam, independentes, autônomos, superiores e subalternos.
5-Exemplo de desconcentração: A União distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tais como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes, Ministério da Saúde, Ministério da Cultura etc
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GABARITO -A
Desconcentração - Criação de órgãos.
Esquematizando:
Concentração :técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas.
desconcentração: as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica
descentralização: as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Fonte: Mazza.
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Gaba: A
descENTralização ~> ENTidade
descOncentração ~> Órgãos
bons estudos!!
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os conceito de centralização, descentralização, concentração e desconcentração.
A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoas política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).
A descentralização ocorre quando há a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. Um exemplo disso é quando a União transfere a execução de determinado serviço para uma Empresa Pública.
A concentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.
A desconcentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa a qual completa corretamente as lacunas do enunciado da questão é a letra "a", visto que os conceitos em tela se referem à descentralização e à desconcentração.
Gabarito: letra "a".