-
GABARITO -D
D) auto-executoriedade
Capacidade da administração executar seus atos independente da anuência do poder judiciário.
meios diretos de execução dos atos administrativos. Em tais situações, o Estado executa o ato administrativo diretamente, frente ao descumprimento pelo particular.
Ex: Guinchamento de um veículo estacionado irregularmente em uma calçada.
------------------------------------------------------
A) tipicidade
A tipicidade diz respeito à necessidade de respeitar-se a finalidade específica definida na lei para cada espécie de ato administrativo
---------------------------------------------------------
B) imperatividade
criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes
----------------------------------------------------------
E) presunção de legitimidade
O atributo da presunção de legitimidade, também conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que, até prova em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o Direito.
----------------------------------------------------------
Bons estudos!
-
GABARITO LETRA D PARA A BANCA, MAS CABERIA FACILMENTE A LETRA B TAMBÉM, HAJA VISTA QUE O CONTEXTO DA QUESTÃO ESTÁ MUITO VAGO.
NÃO SE SINTA MAL PORQUE MARCOU A LETRA B, VOCÊ ESTÁ NO CAMINHO CERTO E PENSOU CERTO
VEJA UM POUCO O CONCEITO ENTRE AUTOEXECUTORIEDADE E IMPERATIVIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE: consiste no atributo ou característica do ato administrativo em que o mesmo, quando praticado, já pode ser logo executado sem que haja a necessidade de se buscar o Poder Judiciário para tal execução.
IMPERATIVIDADE: tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.
Celso Antônio Bandeira de Mello[14] diz que imperatividade “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.”
-
Não é isso não
O tema descrito é o da IMPERATIVIDADE
-
Assertiva D
A _____auto-executoriedade___________ consiste na possibilidade de a própria Administração executar seus próprios atos, impondo aos particulares, de forma coativa, o fiel cumprimento das determinações neles consubstanciadas.
-
Fiquei com dúvida em relação à imperatividade. Alguém poderia explicar?
-
GABARITO: LETRA D
Auto Executoriedade
Consiste na possibilidade de a própria Administração executar seus próprios atos, impondo aos particulares, de forma coativa, o fiel cumprimento das determinações neles consubstanciadas.
Esse atributo é mais específico, e se exterioriza com maior frequência em atos decorrentes do poder de polícia, em que se determina a interdição de atividades, demolição de prédios, apreensão e destruição de produtos deteriorados.
Estes atos, evidentemente, reclamam uma atuação eficaz e pronta da Administração, não
podendo, por isso, a sua execução ficar à mercê da manifestação ou da autorização de outro poder ou de outros órgãos.
A auto executoriedade, sofre limitações, já que não se aplica às penalidades de natureza pecuniária, como as multas decorrentes de infrações a obrigações tributárias. Também a utilização deste atributo administrativo fica a depender de a decisão que se pretenda executar ter sido precedida de notificação, acompanhada do respectivo auto circunstanciado, através dos quais se comprove a legalidade de atuação do Poder Público.
O administrado, porém, não poderá se opor à execução do ato, alegando violação de normas ou procedimentos indispensáveis à validade da atuação administrativa. Eventual irresignação deverá ser endereçada ao Poder Judiciário, através de procedimentos próprios e, obtida a liminar, ficará o ato com sua execução sobrestada até final julgamento da lide.
Ao particular que se sentir ameaçado ou lesado pela execução do ato administrativo é que caberá pedir proteção judicial para obstar a atividade da Administração contrária aos seus interesses, ou para haver da Fazenda Pública os eventuais prejuízos que tenham eventualmente surtado.
FONTE: JUS BRASIL.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos. Vejamos:
Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)
Presunção de legitimidade e veracidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).
Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.
Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).
Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.
Além isso:
Discricionariedade: Trata-se da liberdade de ação que a Administração Pública possui, dentro dos limites legais. É a margem de liberdade de decisão no caso concreto, podendo a Administração Pública optar por uma dentre várias alternativas possíveis. Porém, isto não se confunde com arbitrariedade, porque todas as opções devem ser válidas perante o direito.
Dito isso:
A. ERRADO. Tipicidade.
B. ERRADO. Imperatividade.
C. ERRADO. Discricionaridade.
D. CERTO. Auto-executoriedade.
E. ERRADO. Presunção de legitimidade.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
-
lembrando que o correto é AUTOEXECUTORIEDADE sem hífen
-
A) tipicidade
tipicidade = cada ato adm tem sua finalidade por lei
B) imperatividade
imperatividade = imposição de atividade sobre o particular
C) discricionariedade
discricionariedade = margem de opções
D) auto-executoriedade
sim, execução de ato administrativo independente do poder judiciário, impondo sanções ao particular
E) presunção de legitimidade
legitimidade = todo ato é válido até que se prove o contrário