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GABARITO - E
A anulação - Recai sobre atos ilegais,mas de efeitos insanáveis ( ato nulo ) - efeitos - Ex-tunc. ( retroativos)
Pode ser feita pela administração ou pelo poder judiciário ( Se provocado )
A revogação - Recai sobre atos Legais , mas inoportunos ou inconvenientes ( Mérito Administrativo ) - Efeitos - Ex-nunc ( prospectivos ) - Competência - Exclusiva da administração - Judiciário ( em regra , não)
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A) anulação pelo Poder Judiciário
Anulação é para ato ilegal de efeitos insanáveis.
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B) revogação pelo Poder Judiciário
Em regra o poder judiciário não revoga ato administrativo, porque isso é privativo da administração p.
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C) cassação pelo Poder Legislativo
Na cassação o ato nasce legal, mas torna-se ilegal devido ao comportamento do particular.
Ex: CNH.
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D) anulação pela própria administração
Não cave anulação, uma vez que o ato é legal e a análise é meritória.
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E) revogação pela própria administração
Em tese, a revogação é privativa da administração reservando-se ao poder judiciário somente a análise de legalidade.
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Bons estudos!
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GABARITO: LETRA E
ANULAÇÃO
#Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.
#Efeito - ex tunc (retroatividade).
#Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.
REVOGAÇÃO
#Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;
#Efeito - Ex nunc (irretroatividade);
#Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.
FONTE: MEUS RESUMOS.
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A questão exige conhecimento acerca do ato administrativo e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna do texto a seguir: A ________________ é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência, não retroagindo para atingir efeitos passados, apenas impedindo que o ato venha a gerar efeitos (efeitos exc nunc).
Vejamos as alternativas:
a) anulação pelo Poder Judiciário
Errado. O Poder Judiciário só pode anular atos ilegais e no texto trazido não se trata de ilegalidade, mas, sim, de discricionariedade (oportunidade e conveniência).
b) revogação pelo Poder Judiciário
Errado. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Deste modo, o Poder Judiciário NÃO revoga atos administrativos da Administração Pública.
c) cassação pelo Poder Legislativo.
Errado. Ocorre a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido.
d) anulação pela própria administração.
Errado. A anulação só ocorre diante de atos ilegais.
e) revogação pela própria administração
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 53 da Lei 9.784/99 e Súmula 473, STF:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Portanto, com a lacuna corretamente preenchida fica da seguinte maneira: A revogação pela própria administração é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência, não retroagindo para atingir efeitos passados, apenas impedindo que o ato venha a gerar efeitos (efeitos exc nunc).
Gabarito: E
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A Revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência, não retroagindo para atingir efeitos passados, apenas impedindo que o ato venha a gerar efeitos (efeitos exc nunc).
revogação = ato inconveniente
ex.: limite de 60KM numa pista de 80KM
anulação = ilegal
ato retroativo
ex.: demissão ilegal de servidor
servidor volta ao cargo caso comprovada ilegalidade + recebe todos os benefícios durante a ausência no cargo
ambas sem necessidade de intervenção do PJ
alternativa E