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ID
3979027
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. O princípio que melhor representa esta concepção do Direito Penal é o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Principio da fragmentariedade no Direito Penal

    Fragmentariedade: O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. Tem-se, aqui, como variante, a intervenção mínima, que nasce o princípio da insignificância desenvolvido por Claus Roxin. Entende-se que devem ser tidas como atípicas as ofensas mínimas ao bem jurídico. Não há tipicidade material. Há, apenas, tipicidade formal.

    Se a conduta for insignificante, a exemplo de quem furta um clipe de metal, deve ser tida como atípica, inexistindo tipicidade material. A doutrina majoritária inclina-se no sentido de que o referido princípio (insignificância) é causa de exclusão de tipicidade material.

    Resposta letra B

  • Letra B

    Fragmentariedade: O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. Entende-se que devem ser tidas como atípicas as ofensas mínimas ao bem jurídico. ... Não há tipicidade material.

  • O Princípio da Fragmentariedade é o resultado da aplicação dos princípios da intervenção mínima, adequação social e lesividade (ou ofensividade) no plano abstrato, ou seja,anterior a criação da figura delitiva. Tal princípio é a própria natureza do Direito Penal, que é fragmentária, pois lida com as lesões mais graves ( por tanto se subtrai da sua atuação uma gama de lesões de leve potencial ofensivo) aos bens jurídicos mais importantes ( exclui de sua apreciação bens pouco importantes que podem ser tutelados pelos demais ramos do direito) e ainda retira a aplicabilidade da norma incriminadora se esta estiver em desacordo com a ordem social, os costumes sociais, aqueles historicamente condicionados. Restando para a especial atenção do "Ius Puniendi "um pequeno mundo de fragmentos de bens jurídicos. -Thiago Criminis

  • O Direito Penal deve ser fragmentado e subsidário, o que "resulta" no princípio da intervenção mínima.

  • Fragmentariedade

    "A fragmentariedade é uma característica de que é dotado o Direito Penal, justamente por conta do princípio da intervenção mínima.

    Significa que cabe ao Direito Penal atribuir relevância somente a pequenos

    fragmentos de ilicitude. Existem, assim, inúmeros comportamentos cujo caráter ilícito é conferido pelo ordenamento jurídico, mas somente uma pequena parcela interessa ao Direito Penal, notadamente a que corresponde aos atos mais graves, atentatórios dos bens mais relevantes para a vida em comum.

    Num vasto oceano de antijuridicidade, os crimes são como pequenas ilhas que, de maneira fragmentária e descontínua, despontam dentre os demais atos proibidos."

    Direito Penal Esquematizado

    Estefam e Gonçalves, 2020.

  • Revisando os princípios:

    Legalidade/ reserva legal ou estrita legalidade (art.5º, XXXIX)

    Somente lei em sentido estrito pode prever tipos penais.

    NÃO se admite medidas provisórias ou outra espécie legislativa.

    São corrolários da reserva legal:

    Taxatividade/ Reserva legal/ Irretroatividade da lei penal

    Princípio da anterioridade:

    O crime e a pena devem estar previstos previamente.

    LESIVIDADE OU OFENSIVIDADENÃO há crime SEM OFENSA a bens jurídicos (exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado); 

     

    ALTERIDADE: A conduta a ser proibida deve lesionar DIREITO DE TERCEIROS. A infração penal NÃO pode atingir apenas o próprio autor. 

     

    PESSOALIDADE, PERSONALIDADE OU INTRANSCEDÊNCIA: A responsabilidade penal é PESSOAL, e não se estende a terceiros (mandamento constitucional - art. 5°, XLV, CF/88). 

     

    CULPABILIDADE: Autor da conduta deve ter agido com DOLO OU CULPA.

     

    ADEQUAÇÃO SOCIAL: Condutas tidas como ADEQUADAS pela sociedade NÃO merecem tutela penal.

     

    HUMANIDADE: Decorre do PRINCÍPIO DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA e proíbe que a pena seja usada como meio de VIOLÊNCIA, como tratamento CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE. 

     

     

    INTERVENÇÃO MÍNIMA: Direito Penal deve intervir na medida do que for ESTRITAMENTE NECESSÁRIO. 

          => DOUTRINA DIVIDE EM: 

                *PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: Somente bens jurídicos RELEVANTES merecem a tutela

    penal. 

                *PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: O Direito Penal somente tutela um bem jurídico quando os DEMAIS RAMOS DO DIREITO se mostrem insuficientes (atuação do Direito Penal como ultima r

    Fonte: QC + Manuais.

  • Há diversos crimes que podem ser resolvidos na esfera cívil, porém quando o criminoso atinge a camada mais delicada que é a camada fragmentária do direito, o direito penal responde por meio da aplicação dos princípios da intervenção mínima, adequação social e ofensividade no plano abstrato. Logo o princípio da fragmentariedade lida com as lesões mais graves no que tange o bem jurídico tutelado.
  • Quanto a alternativa C

    Informação adicional

    PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    Q1396110

    O princípio da proporcionalidade, em sentido estrito, exige um liame axiológico e, portanto, graduável, entre o fato praticado e a cominação legal/consequência jurídica, deixando evidente a proibição de qualquer excesso, devendo existir sempre uma medida de justo equilíbrio – abstrata (legislador) e concreta (juiz) – entre a gravidade do fato ilícito praticado e a pena cominada ou imposta.

  • Os julgados emanados da Suprema Corte Constitucional:

    “Não há se subestimar a natureza subsidiária, fragmentária do Direito Penal, que só deve ser acionado quando os outros ramos do direito não sejam suficientes para a proteção dos bens jurídicos envolvidos" (STF RHC 89634/RS)

    PARAMENTE-SE!

  • Fragmentariedade = Intervenção Mínima.

    Obs: As pessoas podiam ser mais objetivas nos comentários. Copiam o vade mecum inteiro pra explicar uma questão simples dessa.

  • PCP intervenção minima

    1 - subsidiariedade - ULTIMA RATIO

    2- fragmentariedade - somente protege as lesões (relevantes) aos bens juridicos - pcp interveção minima

  • Princípio da Intervenção Mínima.

    a) Princípio da Fragmentariedade - o direito penal não se presta ao todo - tutela bens jurídicos relevantes e ataques intoleráveis.

    b) Princípio da Subsidiariedade - ultima ratio

  • GABARITO: Letra B

    De modo mais simplificado.

    ~> O princípio da intervenção mínima diz que o Direito Penal somente deve ser utilizado em "último caso", ou seja, quando for estritamente necessário para a proteção de bens jurídicos relevantes. Sendo assim, esse princípio decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal. Dessa forma, por força desse princípio, a criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos relevantes (fragmentariedade), e desde que isso não seja possível pelos outros ramos do Direito (subsidiariedade). 

    MAIS SIMPLES AINDA:

    P. DA INTERVENÇÃO MÍNIMA (DIREITO PENAL DEVE SER ACIONADO APENAS QUANTO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO)

    ~> P. DA FRAGMENTARIEDADE (PROTEÇÃO AOS BENS JURÍDICOS RELEVANTES)

    ~> P. DA SUBSIDIARIEDADE (O DIREITO PENAL É A ULTIMA RATIO PARA SOLUÇÃO DE LIDES).

    FONTE: Meus resumos do livro R. Sanches (2019) - Parte Geral.

    abs

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos princípios do Direito Penal. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. A dignidade da pessoa humana é um princípio basilar de todo o ordenamento, ele protege contra todo tratamento desumano, degradante, assegurando que o ser humano deve ter pelo menos condições materiais mínimas e dignas para viver. Não tem relação com o enunciado.

    b) CORRETA. O princípio em questão afirma que o direito penal deve se ocupar de resguardar apenas os bens jurídicos mais relevantes, apenas aquelas condutas que atinjam os bens jurídicos mais importantes (ESTEFAM, 2018). É exatamente o enunciado da questão.

    c) ERRADA. O princípio da proporcionalidade diz respeito à pena do condenado que não pode sofrer uma punição maior que a causada pela infração, a pena deve ser justa,

    d) ERRADA. O princípio da irretroatividade dispõe que a lei não poderá retroagir, salvo para beneficiar o réu, de acordo com o que diz o art. 5º, XL da CF.

    e) ERRADA. O princípio da legalidade dispõe que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, exige que a lei seja anterior ao ato.



    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA B.
    Referências bibliográficas:
    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.


  • A vida só é DURA para quem é MOLE.

    Bora GUERREIROS.

  • "Em uma noite escura, o céu representa a ilicitude, as estrelas os ilícitos penais".

    Essa frase representa bem tal princípio. O direito penal deve se importar com aqueles fragmentos comportamentais que violam efetivamente bens jurídicos que devem e reclamam uma tutela estatal mais rígida (ex.: vida, patrimônio, dignidade sexual)

  • LETRA B

    Fragmentariedade, no sentido de que somente as ofensas mais graves contra os bens jurídicos mais importantes merecerão a intervenção penal. Portanto, do caráter fragmentário do sistema penal decorre o princípio da insignificância (STF).

    Para o STF,

    [...] Não há se subestimar a natureza subsidiária, fragmentária do Direito Penal, que só deve ser acionado quando os outros ramos do direito não sejam suficientes para a proteção dos bens jurídicos envolvidos. Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto da Relatora; vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, que lhe negavam provimento. 2. Recurso provido. RHC 89624/ RS. Relatora Min. Cármen Lúcia. 1ª Turma. Julgamento: 10/10/2006. Publicação DJ 07/12/2006”. Grifei.

  • A aplicação penal será legitima quando a criminalização de um fato se constituir indispensável a proteção dos bens jurídicos

    Ø Princípio Subsidiariedade : O direito penal será utilizado quando os outros ramos do direito forem insuficientes.

     

    Ø Princípio Fragmentaridade : Afirma que o direito penal deve cuidar da proteção dos bens jurídicos mais relevantes

  •  PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: Somente bens jurídicos RELEVANTES merecem a tutela

    penal. 

  • Princípio da fragmentariedade: é consequência dos princípios da reserva legal e da intervenção necessária (mínima). O Direito Penal não protege todos os bens jurídicos, SOMENTE os mais importantes. Por isso é fragmentário.

  • LETRA B

    "Nunca Foi Sorte, Sempre Foi Deus."

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos princípios do Direito Penal. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. A dignidade da pessoa humana é um princípio basilar de todo o ordenamento, ele protege contra todo tratamento desumano, degradante, assegurando que o ser humano deve ter pelo menos condições materiais mínimas e dignas para viver. Não tem relação com o enunciado.

    b) CORRETA. O princípio em questão afirma que o direito penal deve se ocupar de resguardar apenas os bens jurídicos mais relevantes, apenas aquelas condutas que atinjam os bens jurídicos mais importantes (ESTEFAM, 2018). É exatamente o enunciado da questão.

    c) ERRADA. O princípio da proporcionalidade diz respeito à pena do condenado que não pode sofrer uma punição maior que a causada pela infração, a pena deve ser justa,

    d) ERRADA. O princípio da irretroatividade dispõe que a lei não poderá retroagir, salvo para beneficiar o réu, de acordo com o que diz o art. 5º, XL da CF.

    e) ERRADA. O princípio da legalidade dispõe que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, exige que a lei seja anterior ao ato.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

  • GAB B) fragmentariedade.

    fragmentariedade:

    1. decorre do princípio da intervenção mínima;
    2. o Direito Penal não tutela tudo na vida social;
    3. o Direito Penal só intervém em bens jurídicos relevantes.