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ID
3979033
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Indique o item que preenche, corretamente, a lacuna da frase: Ocorre a________________ quando a lei nova deixa de considerar como infração o que era anteriormente tido como ilícito penal.

Alternativas
Comentários
  • Abolitio criminis (abolição do delito)

    Trata-se do fenômeno que ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar crime determinado fato (exemplo: a Lei n. /2005 deixou de considerar condutas criminosas o adultério, a sedução e o rapto consensual).

    Quando acontece a hipótese do abolitio criminis, segundo o disposto no art. , , do , extingue-se a punibilidade do agente. Em execução da pena, deve ser imediatamente aplicada a retroatividade da norma que retira a tipicidade de qualquer fato.

    Resposta letra B

  • Assertiva B

    Ocorre abolitio criminis_ quando a lei nova deixa de considerar como infração o que era anteriormente

  • crime abolido

  • Letra A: Erro na execução ou aberratio ictus.

    [CP] Art. 73. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3.º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Exemplo: “A” nota que “B”, seu inimigo, está parado em um ponto de ônibus. Saca sua arma, mira-o e efetua o disparo para matá-lo, mas por falha na pontaria acerta “C”, que também aguardava o coletivo, matando-o. O crime que queria praticar e o crime que praticou são idênticos, mas a pessoa morta é diversa da visada.

    Letra C: Resultado diverso do pretendido, aberratio delicti ou aberratio criminis

     Resultado diverso do pretendido

           Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Letra D:

    Prescrição é a perda da pretensão punitiva ou da pretensão executória em face da inércia do Estado durante determinado tempo legalmente previsto.[Causa extintiva da punibilidade,art.107 do CP]

    Pretensão punitiva é o interesse em aplicar uma sanção penal ao responsável por um crime ou por uma contravenção penal, enquanto a pretensão executória é o interesse em executar, em exigir seja cumprida uma sanção penal já imposta.

      Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

         (...)

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    Letra E:

    Decadência

    A decadência é a perda do direito de queixa ou de representação em face da inércia de seu titular durante o prazo legalmente previsto.

    O prazo, salvo disposição legal em contrário, é de 6 (seis) meses, independentemente do número de dias de cada mês,contados do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso de ação penal privada subsidiária da pública, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia (CP, art. 103). Esse prazo é contado a partir do conhecimento inequívoco da autoria, e não de meras suspeitas.

    Fonte: Masson, Cleber

    Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:

    MÉTODO, 2019.

  • Gab.: B

    aberratio ictus -> Atinge pessoa diversa da pretendida (Quer matar amiguinha do namorado mas acaba matando a tia dele)

    abolitio criminis -> Lei nova (novatio legis) deixa de considerar crime tal conduta antes típica

    aberratio delicti -> Atinge bem jurídico diverso do pretendido ( Quer atingir o carro do namorado com pedra, mas acaba atingindo o de terceiro)

    prescrição do crime ->  A perda de pretensão de reparação de direito violado

    decadência do crime -> A perda de um direito potestativo

  • Abolitio Criminis: Descriminalização de uma conduta que antes era ilícita. – Retroage em benefício. • Novatio Legis incriminadora: Criminaliza uma conduta que antes era lícita. – Não retroage em prejuízo. • Novatio legis in pejus: agrava, de alguma forma, a situação do acusado. – Não retroage. • Novatio legis in mellius: beneficia, de alguma forma, a situação do acusado. – Retroage em benefício.
  • Gabarito letra B.

    Acrescentando para MINHAS REVISÕES:

    Não confundir com continuidade típico normativa, que acontece quando um crime "sai" de um determinado preceito e passa a integrar outro tipo penal. Exemplo: o art. 214, CP, punia o atentado violento ao pudor, mas foi revogado pela Lei nº 12.015/09, que, entretanto, "deslocou-o" para o art. 213 sob a mesmo rubrica do estupro.

  • Abolitio criminis: é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória. Ocorre quando uma nova   descriminaliza determinado fato assim enquadrado por uma lei anterior, ou seja, quando a lei que  criminalmente o fato é .

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.     

     Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

     Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    Obs: os efeitos penais são extintos, todavia, são mantidos os efeitos civis da condenação.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da aplicação da lei penal no tempo, mais precisamente sobre o instituto da abolitio criminis. Em regra, aplica-se a lei vigente à época dos fatos, entretanto, há a extraatividade, que possibilita a lei em determinados casos ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua vigência. A abolito criminis então é justamente quando uma lei posterior deixa de considerar crime determinado fato e por consequência extingue-se a punibilidade do agente, ou seja, “é aplicada a retroatividade da norma que retira a tipicidade de qualquer fato." (NUCCI, 2014, p. 87).

    Analisemos então cada uma das alternativas:


    a)  ERRADA. Aberratio ictus diz respeito ao erro na execução no concernente à pessoa; quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, de acordo com o art. 73 do CP.


    b) CORRETA. Ocorre a abolitio criminis quando a lei nova deixa de considerar como infração o que era anteriormente tido como ilícito penal. O próprio art. 107, III do CP traz que se extingue a punibilidade pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso.


    c) ERRADA. A aberratio criminis ou aberratio delicti diz respeito ao resultado diverso do pretendido e ocorre quando por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, de acordo com o art. 74 do CP.


    d) ERRADA. A prescrição é a perda do direito de punir o agente por ter passado determinado lapso de tempo, ela então extingue a punibilidade e pode ocorrer tanto antes de transitar em julgado a sentença como depois de transitar em julgado a sentença penal condenatória.


    e) ERRADA. A decadência é a perda do direito de ingressar com ação privada ou com representação dentro do prazo legal.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B


    Referências bibliográficas:


    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Abolitio criminis 

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Observação 

    •Cessa todos os efeitos penais

    •Permanece os efeitos extrapenais (efeitos civis)

    •Causa de extinção da punibilidade

    Aberatio ictus ou erro na execução

    Art. 73. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3.º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Aberratio delicti ou Resultado diverso do pretendido

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  •  A Abolito Criminis nada mais é que a abolição do crime, ou seja, se um fato deixa de ser crime, então o sujeito não poderá mais ser punido, e mesmo que já tenha transitado em julgado a sentença condenatória, cessará todos os efeitos penais.

    Ex.: Pedro cometeu um crime, e o processo já transitou em julgado e o mesmo está cumprindo sua pena. Porém, 2 meses após o cumprimento de pena, surge uma lei abolindo o crime praticado por Pedro. Conclusão: Pedro será colocado em liberdade. OBS.: Somente serão cessados os efeitos penais, ou seja, os extrapenais continuarão sendo aplicados.

    Ex.: Mario corta o rosto de João. Na esfera penal foi condenado por lesão corporal e na esfera cível foi condenado a pagar a reparação estética do rosto de João. Suponhamos que o delito de lesão corporal foi abolido do código penal. Conclusão: Mario não precisará cumprir nenhum ato decidido por sentença penal, todavia continuará obrigado a fazer a reparação estética no rosto de João. 

  • Abolitio criminis (uma das formas de novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória.

    Bons estudos =)

  • Certeza que uma dessas é feitiço do Harry Potter

  • GAB. B

    abolitio criminis

  • Abolito Criminis