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ID
3979039
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. A assertiva caracteriza o(s) instituto(s):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    O Crime impossível (crime oco/ Quase crime / tentativa inidônea/ tentativa irreal) possui natureza jurídica de causa extintiva da tipicidade.

    De acordo com posicionamento dominante, o Código Penal adotou a teoria objetiva temperada para o crime impossível. Desta forma, exige que a ineficácia do meio utilizado seja absoluta ou que seja absoluta a impropriedade do objeto. Se a ineficácia ou impropriedade for relativa, o agente deverá responder pela tentativa do crime.

  • GABARITO -C

    Tem -se uma tentativa  inidônea, inadequada ,Irreal , supersticiosa quase crime ou crime oco. Vulgo = Crime impossível.

    CUIDADO !

    Em Precisa ser absolutamente (caso não = Tentativa)

    Adotamos a teoria Temperada. ( art.17)

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    Sobre as outras

    a ) da tentativa branca. TAMBÉM CHAMADA DE INCRUENTA

    Na tentativa branca o objeto material não é atingido. Exemplo: Deflagrar 3 tiros e nenhum deles atingir a vítima.

    Na tentativa VERMELHA ( CRUENTA ) o objeto material é atingido . Deflagrar os 3 tiros, mas a vítima , devido aos cuidados médicos , sobrevive.

    SOBRE AS OUTRAS ESPÉCIES:

     Tentativa perfeita, acabada ou crime falho: Na tentativa perfeita, o agente esgota todos os meios executórios que estavam á sua disposição.

    Tenho três balas e deflagro as 3

    Tentativa imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance

    Na hora em que vou atirar sou capturado.

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    b) do crime consumado.

    O crime reúne todos os elementos de sua definição legal.

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    d) da agravação pelo resultado.

    No crime agravado pelo resultado o legislador prevê um crime com uma conduta consequente de resultado mais gravoso.

    ex: Homicídio preterintencional ou lesão corporal seguida de morte 129, § 3º.

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    e) hipótese na qual quem pratica a conduta tem uma falsa percepção da realidade no que diz respeito aos elementos constitutivos do tipo penai em decorrência da atuação de terceira pessoa, chamada de agente provocador.

     art. 20, § 2.°, do Código Penai: “Responde pelo crime o terceiro que determina o erro”.

  • O crime impossível é também chamado pela doutrina de tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase-crime.

  • Gab. C

    Art. 17 do Código Penal

    Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    HIPÓTESES DE CRIME IMPOSSÍVEL

    - Ineficácia absoluta do meio de execução

    - Impropriedade absoluta do objeto material do crime

    - Flagrante preparado ou provocado

  • Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    ineficácia absoluta do meio --------------> pega uma arma de água e saiu atirando no seu peito e gritando "vou te matar" "vou te matar".. será ineficaz. Neste caso é IMPOSSÍVEL virar um homicídio..

    impropriedade do objeto --------------> vejo um corpo deitado na beira da pista e paro e atiro nele só por prazer de matar.. mas esse corpo já estava morto ali há dias.

    paramente-se!

  • Crime impossível

    Não pune a tentativa

    •Ineficácia absoluta do meio

    •Absoluta impropriedade do objeto

    •Impossível consuma o crime

  •  Art. 17 do CP==="Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é IMPOSSÍVEL consumar-se o crime".

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da consumação e tentativa do crime previsto no título II do Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas:
    a) ERRADA.  Também chamada de incruenta, ocorre quando a vítima não é atingida, ou seja, o bem jurídico não chega a ser lesionado (ESTEFAM, 2018).
    b) ERRADA. Consumado é quando o crime reúne todos os elementos de sua definição legal, com base no art. 14, I do CP.
    c) CORRETA. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, de acordo com o art. 17 do CP.
    d)  ERRADA. A agravação pelo resultado ocorre quando uma conduta traz um resultado mais gravoso que o esperado.
    e) ERRADA. O erro determinado por terceiro se dá quando o agente faz alguém agir em situação de erro, seja o erro de tipo ou de proibição.   


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.  

    Referências bibliográficas:


    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • Gabarito letra C.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Espécies de tentativa:

    1) Cruenta: o objeto é atingido; 

    2) Incruenta ou branca: o objeto não é atingido; 

    3) Idônea: o resultado não é alcançado por circunstâncias alheias à vontade do agente; 

    4) Inidônea, inadequada ou quase-crime: crime impossível (art. 17); 

    5) Abandonada ou qualificada: desistência voluntária e arrependimento eficaz.

  • CRIME IMPOSSIVEL:

    • ineficácia absoluta do meio Ex: arma de brinquedo.
    • por absoluta impropriedade do objeto Ex: matar uma pessoa que esta morta.

  • Crime impossível: Por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto material, o a gente não consegui praticar o delito.

    Ex: Arma de fogo inapta para efetuar disparos. Seguimos!