SóProvas


ID
3979045
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato:

Alternativas
Comentários
  • Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

  • Estado de necessidade não possui a palavra "IMINENTE", somente a legitima defesa...

    Lembrando que não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. E embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá se reduzida de um a dois terços (1/3 a 2/3).

  • Gab: E

    São requisitos do estado de necessidade:

    ✓ Perigo atual e inevitável;

    ✓ Não provocação voluntária do perigo;

    ✓ O perigo deve ameaçar direito próprio ou alheio;

    ✓ Inevitabilidade do comportamento lesivo;

    ✓ Inexigibilidade do sacrifício do interesse ameaçado;

    ✓ Finalidade de salvar o bem do perigo, conhecimento da situação de fato

    exculpante (elemento subjetivo);

    ✓ Ausência do dever legal de enfrentar o perigo.

  • Questão bem duvidosa. Apesar da letra da lei prever que é apenas perigo atual, já houve pelo menos duas questões do Cespe que consideraram o perigo iminente. Jurisprudência também prevê.

  • O estado de necessidade poderá ser provocado culposamente polo agente.

    Exemplificando:

    Considere que A e B estão na cozinha preparando um jantar na cozinha, quando aquele esqueceu o fogão ligado o que acabou gerando um grande incêndio. Fora tão forte que restringiu a passagem deles apenas por um pequeno buraco. Como estavam sufocados com a grande quantidade de fumaça, A empurra B que estava iniciando a escapatória afim de se salvar.

    Moral da história:

    Quem provocou o estado de necessidade: A, mas de maneira culposa!

    Poderá, A, invocar a excludente de ilicitude?! Sim, visto que encontrava-se numa situação de perigo atual, que não poderia evitar!

    A questão é mais texto de lei seca, porém vale ressalvas interpretativas.

    Espero ter ajudado!

  • afirmativa:

    para salvar de perigo atual ou iminente, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    não tem iminente a justificativa é simples. Eu não posso lesionar um direito alheio na suposta alegação que estou protegendo o meu ou de 3º

    explico...

    Imagine um barco e eu vejo que está entrando água pelo convés e na imaginação que isso ira fazer com que o navio naufrague eu vou e mato alguém porque imagino que terá uma briga por salva-vidas... ilógico isso.

    Prevê o art. 24: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

    Para alguns doutrinadores o estado de necessidade configura uma faculdade e não um direito, pois a todo direito corresponde a uma obrigação, o que não há em relação àquele que tem lesado o seu bem jurídico por um caso fortuito. Para outros, trata-se de um direito, não contra o interesse do lesado, mas em relação ao estado, que concerne ao sujeito esse direito subjetivo da norma penal.

    O estado de necessidade pressupõe um conflito entre titulares de interesses lícitos e legítimos, em que um pode parecer licitamente para que outro sobreviva.

    São requisitos do estado de necessidade perante a lei penal brasileira:

    a) a ameaça a direito próprio ou alheio;

    b) a existência de um perigo atual e inevitável;

    c) a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado;

    d) uma situação não provocada voluntariamente pelo agente; e

    e) o conhecimento da situação de fato justificante.

    PARAMENTE-SE!

  • ´´I M I N E N T E``

  • não concordo com o gabarito , pois a letea (D) e a letra (E) estão correta ,pois na letra (D) a doutrina já decidiu que o perigo iminente configura ESTADO DE NECESSIDADE.!!! RECUAR UMA OVA!

  • kkkkkkk Chorando que eu errei por causa do IMINENTE, mas é assim msm. Por causa desse IMINENTE eu não erro mais

  • Assertiva E

    para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • ESTADO DE NECESSIDADE

    Perigo atual

    •Não provocou por sua vontade

    •Nem podia de outro modo evitar

    •Direito próprio ou alheio

    •Sacrifício nas circunstâncias não era razoável exigir-se

    •Causa de exclusão da ilicitude

    •Quem tem o dever de evitar o perigo não pode alegar estado de necessidade

    •Teoria unitária

  • Estado de necessidade---#PERIGO ---> Exclusão de ilicitude

    Legítima Defesa---#AGRESSÃO ---> Reprimir uma agressão injusta ---> Usando a força moderadamente

    legítima defesa ----> perigo ATUAL OU IMINENTE

    estado de necessidade ---> apenas perigo atual

    Gabarito: E

  • medo de ver algo assim de novo numa prova. vai ser aquele chute na base de muita oração, pq como que faz pra saber se a banca tá querendo letra de lei ou aceitando entendimento doutrinário??

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da excludente de ilicitude estado de necessidade.

    Segundo o art. 24 do Código Penal “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

    Assim, temos os seguintes requisitos do estado de necessidade:

    - Perigo atual;

    Observação: não confundir o perigo atual do estado de necessidade com a agressão injusta atual ou iminente da legitima defesa.

    - Situação não provocada pela vontade do agente;

    - Inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado;

    - Ameaça a direito próprio ou alheio;

    - Consciência que esta agindo em estado de necessidade (requisito subjetivo).

    Assim, a alternativa correta é a letra E.

    Gabarito, letra E.

  • Cuidado!

    A legítima defesa é caracterizada pela agressão injusta atual ou iminente, e não pelo perigo.

    Bons estudos!

  • O entendimento doutrinário não é no sentido de que é admitido o estado de necessidade no perigo iminente? Nunca dá pra saber se a banca quer texto de lei ou doutrina, complicado.

  • Iminente é na legitima defesa.

  • Essa questão esta errada! A doutrina majoritária diz que eminente também e aceito

  • Quaaaase erro!!
  • Aqui não.

  • Para aqueles que só vieram pelo o gabarito, a resposta é a:

    E - correta