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ID
3979048
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Entende-se em legítima defesa quem usando:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E.

    Art25 CP – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    O artigo 25 do Código Penal brasileiro prevê que uma pessoa pode se defender ou defender outra pessoa na hipótese de sofrer ou estar na iminência de sofrer uma agressão, sem que isso seja considerado um crime. Não é possível, portanto, se falar em pena para quem comete um ato em legítima defesa, que, segundo a lei, deve ser praticada a partir do uso moderado dos meios necessários para evitar a injusta agressão, seja ela atual ou iminente. A lei, no entanto, prevê alguns critérios para quem age em legítima defesa. Veja abaixo:

    A vítima de injusta agressão pode usar qualquer meio disponível para livrar-se da ameaça. Não há diferença se a arma é própria (um revólver ou uma faca, por exemplo) ou improvisada (uma cadeira ou um cabo de machado). A lei não determina também um número máximo ou mínimo de disparos de arma de fogo para que seja configurada a legítima defesa. 

    Segundo a lei, o ato de defesa deve ser praticado com moderação, ou seja, é preciso agir de forma proporcional à ameaça ou gravidade da agressão. A vítima, inclusive, pode responder pelo excesso, que ocorreria de forma dolosa ou culposa. 

    Além da autodefesa, o Código Penal também prevê a possibilidade da ação para proteger outra pessoa que sofre ameaça. Segundo a lei, trata-se de ato praticado em ação de solidariedade a terceiros, o que exclui a culpa. 

    FONTE: https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-o-que-e-legitima-defesa/

  • Gabarito: E

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • GABARITO-E

    ATUALIZAÇÃO:

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.            

  • muito pegadinha essa questão: artigo 25 do CP==="Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem"

  • gabarito E

    requisitos cumulativos para legítima defesa

    a) Injusta agressão: para se arguir Legítima Defesa pressupõe que o agente esteja repelindo uma injusta agressão, ou seja, uma agressão NÃO amparada pelo Direito;

    Obs: um animal utilizado como instrumento de ataque também se configura uma injusta agressão, pois o animal é um mero instrumento na mão do agressor.

    b) Agressão atual ou iminente: só legitima-se também se agressão for presente ou preste a acontecer. NÃO há Legítima Defesa de agressão futura;

    c) Proteção de direito próprio ou alheio: admite-se Legítima Defesa para salvaguardar direito do agente ou de outrem. Qualquer bem jurídico penalmente tutelado poderá ser resguardado desde que presente os demais requisitos cumulativos da sua configuração;

    d) Uso moderado dos meios necessários: na busca de repelir a injusta agressão, o agente deve buscar entre os meios disponíveis no caso concreto aquele que causará menor dano ao bem jurídico alheio;

    e) Conhecimento da situação justificante: trata-se um requisito incluído pela Doutrina, seguindo a teoria finalista. Significa que o agente deve ter a consciência de estar agindo para proteger um bem jurídico próprio ou alheio de uma injusta agressão atual ou iminente.

  • Gab: E

    LEGÍTIMA DEFESA

    Requisitos

    ✓ Agressão injusta;

    ✓ Agressão atual ou iminente;

    ✓ Proteção de direito próprio ou alheio;

    ✓ Uso moderado dos meios necessários;

    ✓ Conhecimento da situação de fato justificante.

    A reação defensiva na legítima defesa não exige que o fato seja previsto como crime, mas deve ser no mínimo um ato ilícito em sentido amplo. Segundo Greco, a regra é de que todos os bens sejam passíveis de defesa pelo ofendido. Assim, é legítima a defesa realizada, preenchidos os demais requisitos, para defender direito decorrente de proteção do Direito Civil, Administrativo, Ambiental, etc.

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca da causa de exclusão da ilicitude (art. 23, II, do Código Penal – também conhecida como causa de justificação, justificativas, descriminantes) denominada legítima defesa.

    Seu conceito é extraído do art. 25, do Código Penal (CP): “Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” Atenção para o disposto no parágrafo único (incluído pelo Pacote Anticrime): “Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”.

    Perceba que são cinco requisitos cumulativos: 1- agressão injusta; 2- atual ou iminente; 3- contra direito próprio ou alheio; 4- reação com os meios necessários; 5- uso moderado dos meios necessários.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. A agressão deve ser injusta (contrária ao direito).

    Letra B: incorreta. A agressão deve ser injusta, podendo ser atual ou iminente , nunca pretérita (seria vingança).

    Letra C: incorreta. A agressão a ser repelida também pode ser a direito de outrem (e não “somente seu”).

    Letra D: incorreta. O uso dos meios necessários deve ser moderado (e não discricionário).

    Letra E: correta. Exatamente como consta no mencionado art. 25, do CP.

    Gabarito: Letra E.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da excludente de ilicitude da legítima defesa.

    De acordo com o art. 25 do Código Penal “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". 

    São requisitos da legitima defesa:

    - Agressão injusta atual ou iminente;

    - Uso moderado dos meios necessários para repelir a agressão;

    - Defesa de direito próprio ou de outrem;

    -  Consciência que esta agindo em legítima defesa (requisito subjetivo);

    Assim, age em legítima defesa  quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    Gabarito, letra E.

  • Passei direto no "justa" da alternativa A

  • fiquei um tempão caçando a diferença da questao A com a questao E, virou jogo dos 7 erros

  • OBS:

    Básico ....

    Legítima defesa - Injusta agressão ( Atual ou Iminente )

    Estado de Necessidade - Perigo atual