Gabarito: D
CRFB/88 - Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional. Vejamos:
Art. 153, CF. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
Art. 156, CF. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Dito isso, vejamos quais impostos competem exclusivamente a União instituir:
A. ERRADO.
Conforme expresso acima, o Imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA) é competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 155, III, CF.
B. ERRADO.
Conforme expresso acima, o Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal (ICMS) e o Imposto de Transmissão causa mortis e doação (ITCMD) são competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 155, I e II, CF.
C. ERRADO.
Conforme expresso acima, o Imposto sobre serviços (ISS) e o Imposto sobre transmissão de bens e imóveis inter vivos (ITBI) são competência dos Municípios, conforme art. 156, II e III, CF e o Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal (ICMS) é competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 155, II, CF.
D. CERTO.
Conforme expresso acima, o Imposto sobre produtos industrializados (IPI), o Imposto sobre operações financeiras (IOF) e o Imposto de renda (IR) são competência da União, conforme art. 153, I, III, V, CF.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos impostos
da União.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 153. Compete à União
instituir impostos sobre:
I - importação de produtos
estrangeiros;
II - exportação, para o exterior,
de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de
qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio
e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial
rural;
VII - grandes fortunas, nos
termos de lei complementar.
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
A questão buscar encontrar a assertiva que trate apenas dos impostos de
competência exclusiva da União.
a. ERRADA. IPVA é imposto de competência dos Estados,
nos termos do art. 155, III, da CF/88.
b. ERRADA. ICMS e ITCMD são impostos de competência dos
Estados, conforme art. 155, I e II, da CF/88. Enquanto IPTU é de competência
dos Municípios, consoante art. 156, I, da CF/88.
c. ERRADA. ISS e ITBI são impostos de competência dos
Municípios, conforme art. 156, II e III, da CF/88. ICMS é de competência dos
Estados, consoante art. 155, II, da CF/88.
d. CERTA. IPI, IOF e IR são impostos de competência da
União, conforme art. 153, III, IV e V, da CF/88.
Resposta: Letra D.