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ID
3979777
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em consonância com a Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e fundações públicas federais, no tocante às formas de provimento derivado de cargos públicos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, e, caso o cargo de origem encontre-se provido, seu eventual ocupante será posto em disponibilidade.
( ) Nos casos de reintegração, se o cargo de origem tiver sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade até seu devido aproveitamento em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anterior.
( ) Na hipótese de inexistência de cargo vago para fins de readaptação, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
( ) A reversão do servidor aposentado somente é admitida em caso de cessação da aposentadoria por invalidez.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou conhecimento sobre a lei nº 8.112/90.

    (FALSO) "(...) caso o cargo de origem encontre-se provido, seu eventual ocupante será posto em disponibilidade."

    ➡ A parte final da assertiva está incorreta. Em caso de servidor estável, caso o cargo antigo esteja provido, o servidor ( e não o ocupante) será aproveitado em outro cargo, de acordo com os artigos abaixo.

    Art. 20. §2º  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Art. 29. Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    (VERDADEIRO) "Nos casos de reintegração, se o cargo de origem tiver sido extinto (...)"

    ➡ Essa é um previsão disposta no artigo 28, 30 e 31 da lei nº 8.112/90.

    Art. 28.  § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    (VERDADEIRO) "(...) readaptação, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga."

    ➡ Está previsão está de acordo com o parágrafo 2º do artigo 24 que trata sobre a readaptação (reinvestidura do servidor que tenha sofrido limitações em suas capacidades físicas ou mentais)

    "A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    (FALSO) "A reversão do servidor aposentado somente é admitida em caso de cessação da aposentadoria por invalidez".

    ➡ Não somente!!!! É possível na cessação da invalidez (Art. 25, I) ou no interesse da Administração nos casos especificados na mesma lei (Art. 25, II)

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:              

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                 

    II - no interesse da administração, desde que:                

    a) tenha solicitado a reversão;  b) a aposentadoria tenha sido voluntária;  c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;    e) haja cargo vago.   

    A sequência é F, V, V e F.

    GABARITO: LETRA C.

  • Analisemos cada assertiva, separadamente:

    (   ) O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, e, caso o cargo de origem encontre-se provido, seu eventual ocupante será posto em disponibilidade.

    FALSO

    A primeira parte desta proposição está correta, visto que em consonância com a regra do art. 20, §2º, da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 20 (...)
    § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29."

    Ocorre que, nos termos do parágrafo único do art. 29 c/c art. 30, o servidor a ser posto em disponibilidade e aproveitado não é o novo eventual ocupante do cargo, mas sim o próprio servidor não aprovado no estágio probatório. No ponto, confira-se:

    "Art. 29 (...)
    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."

    Este o equívoco existente na presente assertiva.

    (   ) Nos casos de reintegração, se o cargo de origem tiver sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade até seu devido aproveitamento em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anterior.

    VERDADEIRO

    Trata-se de proposição que espelha perfeitamente a norma do art. 28, §1º, da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 28 (...)
    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31."

    (   ) Na hipótese de inexistência de cargo vago para fins de readaptação, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    VERDADEIRO

    Esta afirmativa tem apoio expresso no art. 24, §2º, parte final, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 24 (...)
    § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga."

    (   ) A reversão do servidor aposentado somente é admitida em caso de cessação da aposentadoria por invalidez.

    FALSO

    Em rigor, a reversão também pode ocorrer no interesse da administração, consoante art. 25, II, da Lei 8.112/90, observados os requisitos ali listados. É ler:

    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:  

    a) tenha solicitado a reversão;  

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

    e) haja cargo vago."

    Assim sendo, a sequência correta fica sendo F-V-V-F.


    Gabarito do professor: C