A questão cobrou conhecimento sobre a lei nº 8.112/90.
(FALSO) "(...) caso o cargo de origem encontre-se provido, seu eventual ocupante será posto em disponibilidade."
➡ A parte final da assertiva está incorreta. Em caso de servidor estável, caso o cargo antigo esteja provido, o servidor ( e não o ocupante) será aproveitado em outro cargo, de acordo com os artigos abaixo.
Art. 20. §2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Art. 29. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
(VERDADEIRO) "Nos casos de reintegração, se o cargo de origem tiver sido extinto (...)"
➡ Essa é um previsão disposta no artigo 28, 30 e 31 da lei nº 8.112/90.
Art. 28. § 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
(VERDADEIRO) "(...) readaptação, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga."
➡ Está previsão está de acordo com o parágrafo 2º do artigo 24 que trata sobre a readaptação (reinvestidura do servidor que tenha sofrido limitações em suas capacidades físicas ou mentais)
"A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
(FALSO) "A reversão do servidor aposentado somente é admitida em caso de cessação da aposentadoria por invalidez".
➡ Não somente!!!! É possível na cessação da invalidez (Art. 25, I) ou no interesse da Administração nos casos especificados na mesma lei (Art. 25, II)
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.
A sequência é F, V, V e F.
GABARITO: LETRA C.
Analisemos cada assertiva, separadamente:
( ) O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo
anteriormente ocupado, e, caso o cargo de origem encontre-se provido, seu eventual ocupante será posto
em disponibilidade.
FALSO
A primeira parte desta proposição está correta, visto que em consonância com a regra do art. 20, §2º, da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
"Art. 20 (...)
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório
será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o
disposto no parágrafo único do art. 29."
Ocorre que, nos termos do parágrafo único do art. 29 c/c art. 30, o servidor a ser posto em disponibilidade e aproveitado não é o novo eventual ocupante do cargo, mas sim o próprio servidor não aprovado no estágio probatório. No ponto, confira-se:
"Art. 29 (...)
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor
será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á
mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis
com o anteriormente ocupado."
Este o equívoco existente na presente assertiva.
( ) Nos casos de reintegração, se o cargo de origem tiver sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade
até seu devido aproveitamento em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anterior.
VERDADEIRO
Trata-se de proposição que espelha perfeitamente a norma do art. 28, §1º, da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
"Art. 28 (...)
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o
servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31."
( ) Na hipótese de inexistência de cargo vago para fins de readaptação, o servidor exercerá suas atribuições
como excedente, até a ocorrência de vaga.
VERDADEIRO
Esta afirmativa tem apoio expresso no art. 24, §2º, parte final, da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 24 (...)
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de
atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e
equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor
exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga."
( ) A reversão do servidor aposentado somente é admitida em caso de cessação da aposentadoria por
invalidez.
FALSO
Em rigor, a reversão também pode ocorrer no interesse da administração, consoante art. 25, II, da Lei 8.112/90, observados os requisitos ali listados. É ler:
"Art. 25. Reversão é o retorno à
atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial
declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos
anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago."
Assim sendo, a sequência correta fica sendo F-V-V-F.
Gabarito do professor: C