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ID
3979780
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os direitos e vantagens previstos na Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e fundações públicas federais, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

     Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • GABARITO: LETRA D

    Do Vencimento e da Remuneração

     Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Das Vantagens

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais.

    § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Das Indenizações

    Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV - auxílio-moradia.        

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A questão exige o conhecimento dos direitos e vantagens do servidor público, previstos na lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:

    A - correta. Art. 49 lei nº 8.112/90: além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    B - correta. Art. 51 lei nº 8.112/90: constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte;

    IV - auxílio-moradia.

    C - correta. Art. 41 lei nº 8.112/90: remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    D - incorreta. As gratificações e os adicionais se incorporam, sim, ao vencimento. A vantagem que não se incorpora é a indenização.

    Art. 49, §1º, lei nº 8.112/90: as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    Art. 49, §2º, lei nº 8.112/90: as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Gabarito: D

  • VENCIMENTO E REMUNERACAO

    ◙ Além do vencimento, podem ser pagos ao servidos as seguintes vantagens:

    • Indenizações: não se incorporam ao vencimento para qualquer efeito;

    • Gratificações: são incorporados ao vencimento ou provento;

    • Adicionais: são incorporados ao vencimento ou provento;

    ◙ TIPOS DE INDENIZACOES:

    • Ajuda de Custo

    • Diárias

    • Transporte

    • Auxílio-Moradia

    Fonte: Cyonil Borges | TEC;

  • Conhecer o texto da lei é fundamental. Vejamos:

    A lei 8.112/90 diz, em seu art. 49,  § 1 , que as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito, enquanto que no  § 2  diz que as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Gabarito D.

    #vousernomeado

  • Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.