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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2 As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
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GABARITO: LETRA D
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Das Vantagens
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Das Indenizações
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV - auxílio-moradia.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A questão exige o conhecimento dos direitos e vantagens do servidor público, previstos na lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:
A - correta. Art. 49 lei nº 8.112/90: além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
B - correta. Art. 51 lei nº 8.112/90: constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte;
IV - auxílio-moradia.
C - correta. Art. 41 lei nº 8.112/90: remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
D - incorreta. As gratificações e os adicionais se incorporam, sim, ao vencimento. A vantagem que não se incorpora é a indenização.
Art. 49, §1º, lei nº 8.112/90: as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Art. 49, §2º, lei nº 8.112/90: as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Gabarito: D
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VENCIMENTO E REMUNERACAO
◙ Além do vencimento, podem ser pagos ao servidos as seguintes vantagens:
• Indenizações: não se incorporam ao vencimento para qualquer efeito;
• Gratificações: são incorporados ao vencimento ou provento;
• Adicionais: são incorporados ao vencimento ou provento;
◙ TIPOS DE INDENIZACOES:
• Ajuda de Custo
• Diárias
• Transporte
• Auxílio-Moradia
Fonte: Cyonil Borges | TEC;
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Conhecer o texto da lei é fundamental. Vejamos:
A lei 8.112/90 diz, em seu art. 49, § 1 , que as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito, enquanto que no § 2 diz que as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Gabarito D.
#vousernomeado
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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2 As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.