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ID
3979783
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o direito de petição conferido ao servidor público federal pela Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito c)

    Art. 113.  Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

  • GAB. C

    A- Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. 

    B- Art. 114.  A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

    D- Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida

  • Então o erro da alternativa D, seria afirmar que o prazo pode ser prorrogado?

  • Sim. Bárbara Maciel.
  • A questão exige o conhecimento do direito de petição, previsto na lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Veja:

    A - incorreta. O pedido de reconsideração é feito à mesma autoridade que expediu o ato ou a primeira decisão, e não à autoridade superior. Veja:

    Art. 106 lei nº 8.112/90: cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    B - incorreta. Se houver ilegalidade, a Administração deverá rever os atos a qualquer tempo, e não somente dentro do prazo recursal.

    Art. 114 lei nº 8.112/90: a Administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

    C - correta. Art. 113 lei nº 8.112/90: para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

    D - incorreta. O prazo é unicamente de 30 dias, sem a possibilidade de renovação.

    Art. 108 lei nº 8.112/90: o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    Sobre o tema, aproveito para deixar um breve resumo:

    • Reconsideração: pede a mesma coisa para a pessoa que proferiu a decisão. Pedido em até 30 dias e decisão em até 30 dias
    • Recurso: pede a uma autoridade superior. Devem ser interpostos em até 30 dias, e podem ser recebidos com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. Hipóteses de cabimento do recurso: quando o pedido de reconsideração for indeferido; e dos recursos interpostos sucessivamente. Pode agravar a situação do administrado (macete: recurSIM)
    • Revisão: pode ser pedida a qualquer tempo, quando houver fatos novos. Não pode agravar a situação do administrado (macete: reviNÃO)

    Gabarito: C

  • Reconsideração -> Mesma autoridade que proferiu

    Recurso-> Autoridade Superior

  • Destacarei os erros de cada alternativa.

    A- Cabe pedido de reconsideração dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.

    O pedido de reconsideração será dirigido à autoridade que proferiu a primeira decisão.

    B- Os atos eivados de ilegalidade somente poderão ser revistos pela administração antes de decorrido o prazo para interposição de recurso.

    Atos eivados de ilegalidade poderão ser revistos a qualquer tempo.

    C- Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

    D- O prazo para interposição de recurso é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, a juízo da autoridade competente.

    o prazo não prorrogável

    A contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.