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Gabarito c)
Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.
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GAB. C
A- Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
B- Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
D- Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
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Então o erro da alternativa D, seria afirmar que o prazo pode ser prorrogado?
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Sim. Bárbara Maciel.
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A questão exige o conhecimento do direito de petição, previsto na lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Veja:
A - incorreta. O pedido de reconsideração é feito à mesma autoridade que expediu o ato ou a primeira decisão, e não à autoridade superior. Veja:
Art. 106 lei nº 8.112/90: cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
B - incorreta. Se houver ilegalidade, a Administração deverá rever os atos a qualquer tempo, e não somente dentro do prazo recursal.
Art. 114 lei nº 8.112/90: a Administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
C - correta. Art. 113 lei nº 8.112/90: para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.
D - incorreta. O prazo é unicamente de 30 dias, sem a possibilidade de renovação.
Art. 108 lei nº 8.112/90: o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
Sobre o tema, aproveito para deixar um breve resumo:
- Reconsideração: pede a mesma coisa para a pessoa que proferiu a decisão. Pedido em até 30 dias e decisão em até 30 dias
- Recurso: pede a uma autoridade superior. Devem ser interpostos em até 30 dias, e podem ser recebidos com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. Hipóteses de cabimento do recurso: quando o pedido de reconsideração for indeferido; e dos recursos interpostos sucessivamente. Pode agravar a situação do administrado (macete: recurSIM)
- Revisão: pode ser pedida a qualquer tempo, quando houver fatos novos. Não pode agravar a situação do administrado (macete: reviNÃO)
Gabarito: C
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Reconsideração -> Mesma autoridade que proferiu
Recurso-> Autoridade Superior
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Destacarei os erros de cada alternativa.
A- Cabe pedido de reconsideração dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.
O pedido de reconsideração será dirigido à autoridade que proferiu a primeira decisão.
B- Os atos eivados de ilegalidade somente poderão ser revistos pela administração antes de decorrido o prazo para interposição de recurso.
Atos eivados de ilegalidade poderão ser revistos a qualquer tempo.
C- Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.
D- O prazo para interposição de recurso é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, a juízo da autoridade competente.
o prazo não prorrogável
A contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.