---> B) para efeito d a NR 9, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho.
É interessante lembrar que a NR 9 passou por grande modificação, inclusive em seu título.
NR-09 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
A) as ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade dos empregados. (Correção: responsabilidade do empregador)
B) para efeito d a NR 9, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho. (GABARITO)
C) o objetivo do PPRA é organizar um programa de higiene ocupacional que possa implementar medidas de controle que eliminem completamente a exposição a agentes ambientais nocivos à saúde do trabalhador. (Correção: Objetivo -preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores)
D) os registros do PPRA devem ser mantidos por 10 anos. (Correção: período mínimo de 20 anos)
E) o PPRA deve ser elaborado somente para empresas com dimensionamento estabelecido de 50 empregados, para fins de grau de risco. (Correção: dimensionar a partir de 50 empregados X Grau de Risco é o SESMT).
OBS: Atenção ao comentário do colega Dourado quanto a alteração da norma em 10/03/2020.