-
B) qualquer trabalhador que tiver que utilizar EPI tem que receber treinamento, se possível reciclagem periódica, sobre sua utilização e manutenção.
NR 06
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
-
Questão deveria ser anulada! trabalhador não é responsável por manutenção, e sim o empregador!
Logo, não cabe a colocação "reciclagem periódica, sobre sua utilização e manutenção."
-
Gabarito B
Com ressalvas!
"Qualquer trabalhador que tiver que utilizar EPI tem que receber treinamento item 6.6.1 alínea "d", mas no exceto "se possível reciclagem periódica, sobre sua utilização e manutenção".
A NR 6 não define a obrigação da periodicidade, no entanto a NR 1 define que:
1.6.1.2 A capacitação deve incluir:
a) treinamento inicial;
b) treinamento periódico; e
c) treinamento eventual.
No item 1.6.1.2.2 O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.
Treinamento periódico e reciclagem periódica são sinônimos.
A questão deveria ter sido elaborada sem o termo "Se possível", pois os treinamentos devem ser feitos de forma periódica, afim de que o trabalhador tenha o maior nível de segurança.
O empregador, conforme a própria CLT no art. 2º e a NR 1 , assume os ricos da atividade, e, a redução dos riscos solicitado na CF/88 no art. 7, XXII, tende a diminuir com a repetição dos conceitos de segurança do trabalho.
Acertei, mas para mim, cabe recurso, pois a NR 1 é clara determinando que o empregador deve determinar o prazo, "o termo possível" torna-se uma visão míope no contexto da segurança do trabalho.
E outra coisa, a última atualização da NR 1 foi em jun/2019, ou seja, na época da aplicação desta prova, a redação já estava vigorando.
-
A) EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis
de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
D e E) Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
-
A reciclagem que trata na questão é referente ao treinamento (reciclagem do treinamento) e não reciclagem do EPI. Muitos estão se confundindo com a reciclagem como forma de manutenção do EPI.
Em relação ao "se possível" tenho minhas dúvidas.