GABARITO - D
Não seja cego como eu grife o nome errado,rs.
A criação de empresas públicas é feita por lei específica
Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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A) ✔A empresa pública depende, para a sua criação, de autorização legislativa, que deve ser específica, vedada a autorização genérica.
As empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas pelo registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial, desde que haja autorização dada em lei específica. A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de lei específica autorizativa, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998). A lei específica autoriza o Poder Executivo a, por ato próprio (um decreto), proceder à instituição da entidade. O Poder Executivo deverá providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não a edição da lei autorizativa.
CUIDADO: A criação definitiva é com o registro dos atos constitutivos.
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B) ✔A qualificação como agência executiva pode recair tanto sobre entidade autárquica quanto fundacional, integrante da administração pública.
A agência Executiva pode ser autarquia ou fundação mediante contrato de gestão efetuado por ato especifico do Presidente da Republica.
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C)✔ O patrimônio das autarquias destinadas à execução de serviço público é inalienável, impenhorável e imprescritível.
No contexto da Administração Indireta, as pessoas jurídicas caracterizadas como de Direito Público têm, entre si, inúmeras características comuns.
Quanto ao patrimônio é formado por bens públicos (CC, art. 98), e, por isso, como regra geral, inalienáveis, impenhoráveis, imprescritíveis e não-oneráveis. Contudo, a alienação é uma possibilidade para os casos previstos nos artigos 17 e 19 da Lei 8.666/1993...
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A questão trata das entidades da
Administração Pública Indireta. Vejamos as afirmativas da questão:
A) A empresa pública depende,
para a sua criação, de autorização legislativa, que deve ser específica, vedada
a autorização genérica.
Correta. As empresas públicas são
entidades da Administração Pública Indireta, criadas mediante autorização
legislativa, a autorização deve constar de lei específica e não pode ser
genérica para criação de empresas públicas em geral, mas sim para criação de
empresa pública específica (art. 37, XIX, da Constituição Federal).
B) A qualificação como agência
executiva pode recair tanto sobre entidade autárquica quanto fundacional,
integrante da administração pública.
Correta. Agência executiva é a
qualificação que pode ser dada tanto a autarquias quanto a fundações públicas
que celebrem contrato de gestão com o Ministério a que são vinculadas.
C) O patrimônio das autarquias
destinadas à execução de serviço público é inalienável, impenhorável e
imprescritível.
Correta. As autarquias são
entidades da Administração Pública Indireta, criadas por lei específica com
personalidade jurídica de direito público para realizar atividades típicas de
Estado. As autarquias possuem patrimônio próprio. Seus bens são públicos, dado
que são entidades com personalidade jurídica de direito público, logo, estão
sujeitos ao regime jurídico dos bens públicos, de modo que são inalienáveis,
impenhoráveis e imprescritíveis.
D) A empresa pública depende,
para a sua criação, de autorização legislativa, que deve ser por lei
complementar, vedada a autorização genérica.
Incorreta. As empresas públicas
dependem, para sua criação de autorização legislativa em lei específica, mas
não é necessário que a matéria seja tratada em lei complementar.
Destaque-se que apenas as
matérias expressamente reservadas à lei complementar pela Constituição Federal
devem ser objeto dessa espécie legislativa e a Constituição não reserva à lei
complementar a autorização para criação de empresas públicas, logo, essa
autorização pode ser prevista em lei ordinária.
Gabarito do professor: D.