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ID
3984949
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante às perdas e danos:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    Das Perdas e Danos

    Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

    Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

    Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.

    Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.

    Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre as perdas e danos.


    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois as perdas e danos abrangem tanto o que o indivíduo efetivamente perdeu (dano emergente)  quanto o que deixou de auferir (lucros cessantes).

    Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

    Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.


    B) INCORRETA, pois, nas obrigações de pagamento em dinheiro, "as perdas e danos serão pagas com atualização monetária, segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários advocatícios, sem prejuízo da pena convencional", segundo consta do art. 404 do Código Civil.
    Desta forma, nas obrigações cujo pagamento deverá será efetuado em moeda, é necessário realizar sim a atualização monetária, o oposto do afirmado na assertiva.



    C) INCORRETA, pois, mesmo que a inexecução do contrato resulte de dolo do devedor, apenas os prejuízos efetivos e os lucros cessantes havidos por efeito dela direto e imediato são incluídos nas perdas e danos, salvo disposição em contrário na lei processual.


    Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.


    D) CORRETA, pois o prazo inicial para contagem dos juros de mora têm início desde a citação inicial, de acordo com o art. 405 do Código Civil.


    Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.


    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “D".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.
  • Só existe perdas e danos em obrigações contratuais?