-
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
-
GABARITO: A)
Integrantes de grupos societários + controladas: subsidiária
Consorciadas: solidária
Coligadas: subjetiva
-
A questão trata de decadência e
de desconsideração da personalidade jurídica.
A) Obsta a decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor
perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa
correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 26. § 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente
formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a
resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
Obsta a
decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o
fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que
deve ser transmitida de forma inequívoca.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas
são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 28. § 2° As sociedades integrantes
dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente
responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
As
sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são
subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
Incorreta letra “B”.
C) As
sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações
decorrentes deste código.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 28. § 3° As sociedades
consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste
código.
As
sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações
decorrentes deste código.
Incorreta letra “C”.
D) As
sociedades coligadas respondem independentemente da existência de culpa.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 28. § 4° As sociedades coligadas
só responderão por culpa.
As
sociedades coligadas só responderão por culpa.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
-
A questão trata de decadência e
de desconsideração da personalidade jurídica.
A) Obsta a decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor
perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa
correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 26. § 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente
formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a
resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
Obsta a
decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o
fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que
deve ser transmitida de forma inequívoca.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas
são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 28. § 2° As sociedades integrantes
dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente
responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
As
sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são
subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
Incorreta letra “B”.
C) As
sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações
decorrentes deste código.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 28. § 3° As sociedades
consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste
código.
As
sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações
decorrentes deste código.
Incorreta letra “C”.
D) As
sociedades coligadas respondem independentemente da existência de culpa.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 28. § 4° As sociedades coligadas
só responderão por culpa.
As
sociedades coligadas só responderão por culpa.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
-
Integrantes de grupos societários + controladas: subsidiária
Consorciadas: solidária
Coligadas: subjetiva