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A Crime previsto no CP:
Emprego de processo proibido ou de substância não permitida
Art. 274 - Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:
B- Crime previsto no CP:
Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
C- Crime previsto no CP:
Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:
D- Gabarito, crime previsto no CDC:
Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
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Gab. D
Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
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Resumo dos crimes no CDC:
- o rol de crimes contra as relações de consumo não está presente somente no CDC (CP e leis especais)
- os crimes podem ser omissivos ou comissivos
- constituem crimes de perigo , vez que nao se exige para a sua verificação e nem constitui elemento constitutivo do crime a ocorrência de efetivo dano ao consumidor
- vige o princípio da precaução
- o CDC somente prevê agravantes
- a pena pecuniária (dias-multa) equivalem à pena privativa de liberdade cominada
- são todos punidos com DETENÇÃO
- todos com penas de até 2 anos
- apenas 2 culposos (omissão de sinal de nocividade, art. 63; afirmação falsa em publicidade, art. 66)
- rol próprio de agravantes
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A questão trata de crimes contra
a relação de consumo.
A) Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento,
gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica,
conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação
sanitária.
Código Penal:
Art.
274 - Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento,
gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica,
conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação
sanitária:
Pena
- reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada
pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Empregar,
no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação
artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora
ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária.
Incorreta
letra “A”.
B) Exigir
cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento
prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento
médico-hospitalar emergencial.
Código
Penal:
Art. 135-A. Exigir
cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento
prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento
médico-hospitalar emergencial: (Incluído
pela Lei nº 12.653, de 2012).
Pena - detenção, de 3 (três)
meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído
pela Lei nº 12.653, de 2012).
Exigir
cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento
prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento
médico-hospitalar emergencial.
Incorreta
letra “B”.
C) Fabricar, sem licença da autoridade competente, substância ou engenho
explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação.
Código
Penal:
Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou
transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás
tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e
multa.
Fabricar,
sem licença da autoridade competente, substância ou engenho explosivo, gás
tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação.
Incorreta letra “C”.
D)
Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem
autorização do consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 70. Empregar na reparação de
produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do
consumidor:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Empregar
na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem
autorização do consumidor.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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A Crime previsto no CP:
Emprego de processo proibido ou de substância não permitida
Art. 274 - Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:
B- Crime previsto no CP:
Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
C- Crime previsto no CP:
Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:
D- Gabarito, crime previsto no CDC:
Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.