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GABARITO LETRA: A
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:
L = Princípio da Legalidade.
I = Princípio da Impessoalidade.
M = Princípio da Moralidade.
P = Princípio da Publicidade.
E = Princípio da Eficiência.
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GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES .
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !
#ESTABILIDADE SIM ! !
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.
De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.
DICA: "LIMPE"
L = Legalidade.
I = Impessoalidade.
M = Moralidade.
P = Publicidade.
E = Eficiência.
Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "a".
GABARITO: LETRA "A".
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Princípios expressos na Constituição Federal. art 37 Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Os implícitos são extraídos da leitura de outros artigos do Texto Constitucional.
Princípios da motivação, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, supremacia do interesse público, conti�nuidade dos serviços públicos dentre outros.
(A violação de um dos princípios pode significar a nulidade da conduta do agente público. serve de parametro para resolver algumas outras questões basta PENSAR ;Contraria algum princípio ?;se sim ,é errada.)
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos expressos no art. 37, caput, CF e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 37, caput, CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: O princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). O princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. O princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público. O princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.
b) Liberdade, igualdade, motivação, propriedade e eficiência.
Errado. Não existem os princípios da liberdade e propriedade no direito administrativo. O princípio da igualdade existe, mas não está expresso no art. 37, caput, CF. O princípio da motivação tem previsão na Lei n. 9.784/99.
c) Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade e proporcionalidade.
Errado. São princípios administrativos, porém, não estão previstos expressamente no art. 37, caput, CF.
d) Moralidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica.
Errado. São princípios administrativos, porém, não estão previstos expressamente no art. 37, caput, CF.
Gabarito: A