SóProvas


ID
3985177
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A exoneração de cargo efetivo poderá ocorrer mediante:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    De acordo com o art. 33 da , exoneração é a uma das formas de vacância do cargo público. A vacância se dá quando um cargo é declarado vago, não tem nenhuma ligação com punição. Trata-se de procedimento que ocorre a pedido do servidor público ou de ofício.

    exoneração a pedido do servidor é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.

    Já a segunda opção, ou seja, por decisão de ofício da própria Administração, pode ocorrer somente em dois casos: quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Gabarito: LETRA D

    Lei. 8112.

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

  • Lembrando que:

    EXONERAÇÃO NÃO é PUNIÇÃO !

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • QUANDO VOCÊ PEDIR PRA SAIR DA ADMINISTRAÇÃO PARA ASSUMIR UM CARGO MELHOR, VOCÊ VAI CHEGAR PRO SEU CHEFE E VAI PEDIR A SUA EXONERAÇÃO *(É A PEDIDO DO SERVIDOR).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 34, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Aposentadoria ou decisão administrativa.

    Não há previsão legal.

    B. ERRADO. Readaptação ou por ato da administração.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

    C. ERRADO. Recondução, ou a critério da autoridade competente.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    D. CERTO. Pedido do servidor ou de ofício.

    Art. 34, Lei 8.112/90.

    Exoneração não é considerada uma forma de punição, ocorrerá, portanto, por exemplo, quando um técnico judiciário se encontra aprovado em um cargo de analista judiciário, quando, então, solicitará sua exoneração para que possa tomar posse em cargo de nível superior.

    Além disso, encontra-se no artigo supracitado situações nas quais a Administração Pública exonera o servidor, independentemente de sua provocação.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.