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ID
3985180
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a teoria objetiva da responsabilidade civil do Estado, adotado no art. 37, §6º da Constituição Federal, esse responde pelo dano ocasionado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA: B

    Art. 5°, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Sem nexo de causalidade não há responsabilização.

    Erro da C: Pela teoria objetiva, não se faz necessário verificar se houve culpa ou dolo do servidor para que o Estado seja responsabilizado. O dolo e a culpa só servem para a ação regressiva do Estado contra o Servidor que causou o dano!

    Gab: B!

  • E qual é o erro da C?

  • GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !

    #ESTABILIDADE SIM ! !

  • A responsabilidade objetiva do estado não exige dolo e culpa, só exige conduta, dano e nexo de causalidade.

    O dolo e a culpa são exigidos na responsabilidade subjetiva ou seja, para os servidores, em ação de regresso ajuizada pelo estado.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato julgue o item correto no tocante à teoria objetiva.

    Com relação ao tema de responsabilidade civil do Estado, vale dizer que o direito positivo brasileiro adota, via de regra, a responsabilidade objetiva (o qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo.

    A previsão legal encontra-se no art. 37, §6º da CF: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Portanto, ainda que inexistir culpa do servidor público, desde que haja o nexo de causalidade, haverá responsabilidade civil objetiva. ,

    Exemplo: um servidor público, a serviço da Administração Pública, dirige veículo oficial, e no decorrer do caminho passa mal e acaba "furando" rua preferencial e em razão disto, sofre colisão com veículo particular. Veja: o servidor agiu com culpa e a Administração Pública será responsável em indenizar os danos causados pelo acidente.

    Gabarito: B

  • Erro da C: O Estado responde pelo dano ocasionado pelo seu agente, que nessa qualidade (nexo causal), causar a terceiros. O dolo e a culpa serão necessários se o Estado for entrar com ação regressiva contra o seu agente. Então a pergunta é: Vai precisar ter dolo ou culpa para o estado pagar pelo dano que seu agente, nessa qualidade, causar a terceiro? não, mas vai precisar se o Estado quiser cobrar do agente.
  • Questão muito mal redigida, mas o que difere da última alternativa: É prescindível que haja intenção na prática do ato, para que o estado seja responsabilizado. Conforme supracitado, a CF/88 adota a teoria Objetiva que independe de culpa ou dolo.