O
examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das
disposições contidas no Código Civil sobre o instituto da Personalidade e da
Capacidade, cuja regulamentação legal específica se dá no artigo 1° e seguintes
do referido diploma.
Para
tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
A)
INCORRETA, pois os direitos da
Personalidade estão previstos no diploma do Código Civil Brasileiro a partir do
artigo 11, que assim dispõe:
Art.
11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são
intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação
voluntária.
B) INCORRETA. Nos termos do dispositivo acima, em regra, os
direitos de personalidade não podem ser objeto de renúncia por seu titular.
Mas, cabe frisar, que é possível a renuncia desses direitos a título de exceção, tendo em vista o livre
desenvolvimento da personalidade pelo particular, desde que respeitada o direito
constitucional de dignidade da pessoa humana.
C) CORRETA, frente ao artigo supracitado, tendo em vista o
caráter absoluto dos direitos da personalidade.
Contudo, é preciso expor que a regra comporta
exceções, posto que é possível a limitação voluntária deste direito desde que
em caráter não permanente, bem como não constitua abuso de direito (artigo 187
do CC).
D) INCORRETA. Como se vê na norma civil, os direitos de
personalidade são intransmissíveis, em regra.
Todavia, em se tratando de uma parcela
patrimonial dos direitos de personalidade, é certa a sua disponibilidade relativa,
e por consequência, o caráter transmissível.
Gabarito do Professor: letra “C".
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Código
Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da
Legislação – Planalto.