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ID
3985183
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os direitos da personalidade:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 do CC: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    GAB: C

  • Dos Direitos da Personalidade

      Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Gabarito, C.

    Não pode sofrer limitação voluntária (regra), mas pode se não for de forma geral nem permanente (exceção). Para quem quer aprofundar...

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

  •   Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto da Personalidade e da Capacidade, cuja regulamentação legal específica se dá no artigo 1° e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois os direitos da Personalidade estão previstos no diploma do Código Civil Brasileiro a partir do artigo 11, que assim dispõe:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


    B) INCORRETA. Nos termos do dispositivo acima, em regra, os direitos de personalidade não podem ser objeto de renúncia por seu titular.

    Mas, cabe frisar, que é possível a renuncia desses direitos a título de exceção, tendo em vista o livre desenvolvimento da personalidade pelo particular, desde que respeitada o direito constitucional de dignidade da pessoa humana. 


    C) CORRETA, frente ao artigo supracitado, tendo em vista o caráter absoluto dos direitos da personalidade.

    Contudo, é preciso expor que a regra comporta exceções, posto que é possível a limitação voluntária deste direito desde que em caráter não permanente, bem como não constitua abuso de direito (artigo 187 do CC).


    D) INCORRETA. Como se vê na norma civil, os direitos de personalidade são intransmissíveis, em regra.

    Todavia, em se tratando de uma parcela patrimonial dos direitos de personalidade, é certa a sua disponibilidade relativa, e por consequência, o caráter transmissível.  



    Gabarito do Professor: letra “C".




    R
    EFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.
  • Na realidade, a autonomia da vontade do artigo 425 do CC permite a limitação voluntária não prevista em lei, desde que esta não seja abusiva, e conforme o colega falou logo acima, não contenha característica de generalidade ou de limitação permanente. (Sempre lembrando que a regra é a questão acima marcada)

  • Enunciado n 139, da III jornada de Direito Civil

  • Letra C.

    A) Não estão previstos no Código Civil Brasileiro.

    Pelo contrário, estão previstos no Código Civil.

    B) São renunciáveis.

    São IRRENUNCIÁVEIS.

    D) São transmissíveis.

    São INTRANSMISSÍVEIS.

    Obs: Os direitos da personalidade NÃO se confundem com personalidade jurídica.

    Direitos da Personalidade ----------------> Ligados à dignidade da pessoa humana.

    Fonte: Baseada nas aulas da Prof: Roberta Queiroz.

    Bons estudos!! ❤️✍