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ID
3985189
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São pessoas jurídicas de direito privado:

Alternativas
Comentários
  • A Santa Sé é pessoa jurídica de direito público externo.

    Art. 42 do CC: "São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público."

    "Quanto à Santa Sé, individualmente considerada, a condição de sujeito do Direito Internacional não encontra muita resistência, pois a doutrina, de forma majoritária, sempre assim a classificou. Ela, inclusive, atua internacionalmente, celebrando tratados internacionais (direito de convenção), exercendo direito de legação, enviando os seus representantes para outros países (legação ativa), bem como recebendo (legação passiva)."

    Fonte: Código Civil e Jus Brasil ()

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas.

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    GAB: A

  • Santa Sé seria o Vaticano (PJ d. público externo)

  • Gabarito:"A"

    CC, art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:V - os partidos políticos.

    Complementando...

    A Santa Sé é a entidade que dirige a Igreja Católica Apostólica Romana, composta pelo PAPA e a Cúria Romana(conjunto de órgãos que assessora o Pontífice). É entidade soberana, independente e não se confunde com o Vaticano(País - Estado Soberano). Tem por finalidade a paz mundial e celebram CONCORDATAS(tratado internacional celebrado entre a Santa Sé e um Estado).

    CC, art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto das Pessoas Jurídicas, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 40 e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:




    A) CORRETA, nos termos do artigo 44 do diploma do Código Civil, Vejamos:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    (...)
    V - os partidos políticos. 


    B) INCORRETA, posto que que a natureza jurídica dos Estados é de Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno, nos termos do artigo 41 do Código Civil; a saber:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;


    C) INCORRETA. De acordo com a doutrina, temos que a Santa Sé personifica a Igreja Católica, e entre outras funções, celebra tratados internacionais e exerce direito de legação.   

    Neste passo, trata-se Pessoa Jurídica de Direito Público externo, cuja classificação se encontra no artigo 42 do CC. Vejamos:

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.



    D) INCORRETA, haja vista que as autarquias também são pessoas jurídicas de direito público interno. Voltemos ao artigo 41 do mesmo diploma:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;



    Gabarito do Professor: letra “A".




    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.