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ID
3985204
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dependem de provas:

Alternativas
Comentários
  • C

    Os fatos alegados pela parte autora e negados pela parte ré

  • GABARITO C Dependem de provas:

    A- Os fatos notórios.

    Art. 374.Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    ______________

    B- Os fatos incontroversos.

    Art. 374.Não dependem de prova os fatos:

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    ______________

    C- Os fatos alegados pela parte autora e negados pela parte ré.

    Art. 374.Não dependem de prova os fatos:

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    ______________

    D- Os fatos que a lei presume existentes ou verdadeiros.

    Art. 374.Não dependem de prova os fatos:

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    ______________

  • NCPC

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária

    ; III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade

  • A questão em comento versa sobre fatos que exigem prova e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 374 do CPC:

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

     

    I - notórios;

     

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária

     

    ; III - admitidos no processo como incontroversos;

     

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade

     

     

    Vamos, pois, analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Fatos notórios não dependem de prova. É o que diz o art. 374, I, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Fatos incontroversos não dependem de prova. É o que diz o art. 374, III, do CPC.

    LETRA C- CORRETA. Fatos alegados pela parte autora e negados pelo réu dependem de prova. Não está no rol do art. 374 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Fatos que a lei presume como verdadeiros e existentes não dependem de prova. É o que diz o art. 374, IV, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO: C

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • essa daí foi para não zerar processo civil!