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C
Os fatos alegados pela parte autora e negados pela parte ré
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GABARITO C Dependem de provas:
A- Os fatos notórios.
Art. 374.Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
______________
B- Os fatos incontroversos.
Art. 374.Não dependem de prova os fatos:
III - admitidos no processo como incontroversos;
______________
C- Os fatos alegados pela parte autora e negados pela parte ré.
Art. 374.Não dependem de prova os fatos:
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
______________
D- Os fatos que a lei presume existentes ou verdadeiros.
Art. 374.Não dependem de prova os fatos:
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
______________
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NCPC
Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária
; III - admitidos no processo como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade
-
A
questão em comento versa sobre fatos que exigem prova e a resposta está na
literalidade do CPC.
Diz o
art. 374 do CPC:
Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados
pela parte contrária
; III - admitidos no processo como
incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal
de existência ou de veracidade
Vamos,
pois, analisar as alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETA. Fatos notórios não dependem de prova. É o que diz o art. 374, I, do
CPC.
LETRA B-
INCORRETA. Fatos incontroversos não dependem de prova. É o que diz o art. 374,
III, do CPC.
LETRA C-
CORRETA. Fatos alegados pela parte autora e negados pelo réu dependem de prova.
Não está no rol do art. 374 do CPC.
LETRA D-
INCORRETA. Fatos que a lei presume como verdadeiros e existentes não dependem
de prova. É o que diz o art. 374, IV, do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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GABARITO: C
Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos no processo como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
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essa daí foi para não zerar processo civil!