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ID
3985213
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, considerando o valor máximo da causa de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

  • A questão em comento versa sobre o teto limite para ações no Juizado Especial Estadual.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 3º:

         “   Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

     

            III - a ação de despejo para uso próprio;

     

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo."

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. O teto dos Juizados Especiais, segundo o art. 3º, I,  da Lei 9099/95, é de 40 salários mínimos.

    LETRA B- INCORRETO. O teto dos Juizados Especiais, segundo o art. 3º, I,  da Lei 9099/95, é de 40 salários mínimos.

    LETRA C- CORRETO. O teto dos Juizados Especiais, segundo o art. 3º, I,  da Lei 9099/95, é de 40 salários mínimos.

    LETRA D- INCORRETO. O teto dos Juizados Especiais, segundo o art. 3º, I,  da Lei 9099/95, é de 40 salários mínimos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Lembrando que no Juizado Especial Federal e no Juizado da Fazenda Pública, o limite é de 60 salários mínimos.

    Art. 3  Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    Art. 2  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

  • GABARITO: C

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;