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GABARITO C
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
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A questão
em comento versa sobre o teto limite para ações no Juizado Especial Estadual.
A
resposta está na literalidade da Lei 9099/95.
Diz o
art. 3º:
“ Art.
3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e
julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso
próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao
fixado no inciso I deste artigo."
Diante
do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETO. O teto dos Juizados Especiais, segundo o art. 3º, I, da Lei 9099/95, é de 40 salários mínimos.
LETRA B-
INCORRETO. O teto dos Juizados Especiais, segundo o art. 3º, I, da Lei 9099/95, é de 40 salários mínimos.
LETRA C-
CORRETO. O teto dos Juizados Especiais, segundo o art. 3º, I, da Lei 9099/95, é de 40 salários mínimos.
LETRA D-
INCORRETO. O teto dos Juizados Especiais, segundo o art. 3º, I, da Lei 9099/95, é de 40 salários mínimos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Lembrando que no Juizado Especial Federal e no Juizado da Fazenda Pública, o limite é de 60 salários mínimos.
Art. 3 Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
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GABARITO: C
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;