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ID
3985216
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos juizados especiais Cíveis:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    A - Somente é obrigatória a presença do advogado nas causas superiores a 20 salários mínimos.

    --Na minha opinião, a alternativa A também estaria incorreta quando fala "somente", pois temos DUAS situações em que se é obrigatória a presença de advogado, as quais são:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Art. 41. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    ______________

    B- Sempre se dispensa a presença do advogado.

     Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    ______________

    C- É obrigatória a presença do advogado.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    ______________

    D- O mandato ao advogado tem que ser, sempre, escrito.

    Art. 9º § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    ______________

  • SOMENTE SUPERIORES A 20 SM. E OS RECURSOS?

  • Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória

    Art. 41. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

  • Nesse tipo de questão, foquem na menos pior. As outras 3 alternativas estão claramente erradas.

  • A questão versa sobre aspectos gerais na Lei 9099/95 acerca da presença do advogado em ações.

    Diz o art. 9:

     “Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz a lógica do art. 9º da Lei 9099/95.

    LETRA B- INCORRETA. Ofende a lógica do art. 9º da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETA. Ofende a lógica do art. 9º da Lei 9099/95.

    LETRA D- INCORRETA. Cabe mandato verbal em sede de Juizado Especial. Diz o art. 9º, §3º, da Lei 9099/95:

    “Art. 9º (...)

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Questão mal elaborada.

  • Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória

    Art. 41. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

  • A) Somente é obrigatória a presença do advogado nas causas superiores a 20 salários mínimos.

    Não. A presença do advogado é obrigatória em causas cujo valor seja superior a 20 salários mínimos e na fase recursal independentemente do valor.

    B) Sempre se dispensa a presença do advogado.

    Não, somente em primeiro grau nas causas que não ultrapassem o valor de 20 salários mínimos.

    C) É obrigatória a presença do advogado.

    Não, em causas cujo valor seja inferior a 20 salários mínimos sua presença é facultativa.

    D) O mandato ao advogado tem que ser, sempre, escrito.

    Não, pode ser oral. Deve ser escrito somente quanto a poderes especiais.

    A questão não possui alternativa correta.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    b) ERRADO: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    c) ERRADO:  Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    d) ERRADO: Art. 9º, § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.