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GABARITO A
A - Somente é obrigatória a presença do advogado nas causas superiores a 20 salários mínimos.
--Na minha opinião, a alternativa A também estaria incorreta quando fala "somente", pois temos DUAS situações em que se é obrigatória a presença de advogado, as quais são:
1º Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
2º Art. 41. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
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B- Sempre se dispensa a presença do advogado.
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
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C- É obrigatória a presença do advogado.
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
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D- O mandato ao advogado tem que ser, sempre, escrito.
Art. 9º § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
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SOMENTE SUPERIORES A 20 SM. E OS RECURSOS?
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Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória
Art. 41. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
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Nesse tipo de questão, foquem na menos pior. As outras 3 alternativas estão claramente erradas.
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A questão versa sobre aspectos gerais na
Lei 9099/95 acerca da presença do advogado em ações.
Diz o
art. 9:
“Art. 9º Nas causas de valor até
vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser
assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Reproduz a
lógica do art. 9º da Lei 9099/95.
LETRA B- INCORRETA. Ofende a
lógica do art. 9º da Lei 9099/95.
LETRA C- INCORRETA. Ofende a
lógica do art. 9º da Lei 9099/95.
LETRA D- INCORRETA. Cabe mandato
verbal em sede de Juizado Especial. Diz o art. 9º, §3º, da Lei 9099/95:
“Art. 9º (...)
§ 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto
aos poderes especiais."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Questão mal elaborada.
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Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória
Art. 41. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
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A) Somente é obrigatória a presença do advogado nas causas superiores a 20 salários mínimos.
Não. A presença do advogado é obrigatória em causas cujo valor seja superior a 20 salários mínimos e na fase recursal independentemente do valor.
B) Sempre se dispensa a presença do advogado.
Não, somente em primeiro grau nas causas que não ultrapassem o valor de 20 salários mínimos.
C) É obrigatória a presença do advogado.
Não, em causas cujo valor seja inferior a 20 salários mínimos sua presença é facultativa.
D) O mandato ao advogado tem que ser, sempre, escrito.
Não, pode ser oral. Deve ser escrito somente quanto a poderes especiais.
A questão não possui alternativa correta.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
b) ERRADO: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
c) ERRADO: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
d) ERRADO: Art. 9º, § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.