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ID
3985222
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do pedido no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •     Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

            § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

            I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

            II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

            III - o objeto e seu valor.

            § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

            § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

            Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

            Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

            Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

           Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

  • GABARITO D

    A- Não se admite pedido genérico.

    Art. 14.  § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    _____________

    B- Não se admite pedido oral.

        Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

     § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

    _____________

    C- Os fatos e o fundamento jurídico devem estar descritos de forma pormenorizada, sob pena de inépcia da inicial.

    Art. 14.  § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

            I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

            II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

            III - o objeto e seu valor

    _____________

    D- Os pedidos poderão ser alternativos ou cumulados, desde que conexos e que a soma não ultrapassem o limite de alçada dos juizados.

     Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

    _____________

  • A meu ver, a exigência de conexão e de que a soma não ultrapasse o limite é aplicável apenas em relação aos pedidos cumulados:

    art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

  • A (D) deixa margem para várias interpretações...

    Pedidos CONEXOS: não pode ultrapassar a soma

    Pedidos ALTERNATIVOS: pode ultrapassar, até porque não se somarão.

  • Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado

     § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação

      § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

  • A questão em comento versa sobre pedidos no Juizado Especial.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 15 da Lei 9099/95:

    “Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Admite-se pedido genérico no Juizado Especial.

    Diz o art. 14, §2º, da Lei 9099/95:

    Art. 14.  (....)

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    LETRA B- INCORRETA. Admite-se pedido oral no Juizado Especial.

    Diz o art. 14, §3º, da Lei 9099/95:

        Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    (....)

     § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos."

    LETRA C- INCORRETA. Não há necessidade de pormenorização da inicial conforme descrito na alternativa.

    Diz o art. 14, §1º, da Lei 9099/95:

    Art. 14.  § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

            I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

            II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

            III - o objeto e seu valor

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 15 da Lei 9099/95.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado

     § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação

      § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

  • interessante destacar, para aqueles que tbm estudam o CPC. no art.327, no procedimento comum, os pedidos podem ser cumulados mesmo que não tenham conexão (sendo contra o mesmo réu). Já no 9099 não pode: é uma boa pegadinha para banca nos confundir.

  • A - Não se admite pedido genérico.

    Art. 14 §2° - É licito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    B - Não se admite pedido oral.

    Art. 14 - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, ESCRITO ou ORAL, à Secretária do Juízado.

    C - Os fatos e o fundamento jurídico devem estar descritos de forma pormenorizada, sob pena de inépcia da inicial.

    Art. 14. §1° - Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível. (NÃO HÁ PREVISÃO DESTA FORMA PORMENORIZADA, AINDA MAIS SOB PENA DE INÉPCIA DA INICIAL).

    D - Os pedidos poderão ser alternativos ou cumulados, desde que conexos e que a soma não ultrapassem o limite de alçada dos juizados.

  • quanto a C:

    Os fatos e o fundamento jurídico devem estar descritos de forma pormenorizada, sob pena de inépcia da inicial.

    -> por ter adotado como princípio o princípio da simplicidade, existente no sistema de juizados especiais, este não autorizará o indeferimento imediato da petição inicial quando estiver eivada de erros, devendo ser corrigidos no momento da abertura de audiência de instrução e julgamento , logo, não será discutida sua extinção por eventual inépcia

  • A título de lembrança, algo que causa confusão: o pedido pode ser genérico, o que não pode ser genérica é a sentença

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 14, § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    b) ERRADO: Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    c) ERRADO: Art. 14, § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    d) CERTO: Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

  • Só para acrescentar:

    DIFERENÇA entre CPC e JEC 9099

    • CPC

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão

    • JEC

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.