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Artigo 42
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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GABARITO D
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
RECURSO INOMINADO - 10 DIAS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 5 DIAS
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PRAZOS DA LEI 9.099:
Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subsequentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.
Requerimento para intimação das testemunhas: mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Recurso inominado: 10 dias
Apelação: 10 dias
Embargos de declaração: 5 dias
Extingue-se o processo: V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.
O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
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Gabaritos D
O que é Recurso inanimado?
Recurso inominado é a apelação contestatória existente perante decisões tomadas em Juizados Especiais. ... De acordo com o artigo 42 da Lei nº 9.099/95, o recurso inominado deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data da ciência da decisão.
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Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
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A questão em comento versa sobre
recurso inominado em sede de Juizados Especiais.
A resposta sobre o prazo está na
literalidade da Lei 9099/95.
Diz o art. 42 da Lei 9099/95:
“Art. 42. O recurso será
interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição
escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. O prazo é de
10 dias, conforme art. 42 da Lei 9099/95.
LETRA B- INCORRETO. O prazo é de
10 dias, conforme art. 42 da Lei 9099/95.
LETRA C- INCORRETO. O prazo é de
10 dias, conforme art. 42 da Lei 9099/95.
LETRA D- CORRETO. O prazo é de 10
dias, conforme art. 42 da Lei 9099/95.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
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O preparo deve ser depositado em até 48h após a interposição. A interposição deve ocorrer em 10 dias.
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toda questão de prazo dá vontade de chutar o balde
edit GRAZADEUS essa nao cai no tj
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GABARITO: D
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.