SóProvas


ID
3985225
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O prazo para apresentação de recurso inominado nos Juizados Especiais Cíveis é de:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 42

    O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • GABARITO D

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    RECURSO INOMINADO - 10 DIAS

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 5 DIAS

  • PRAZOS DA LEI 9.099:

    Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subsequentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

    Requerimento para intimação das testemunhas: mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Recurso inominado: 10 dias

    Apelação: 10 dias

    Embargos de declaração: 5 dias

    Extingue-se o processo: V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

    O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

    Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.

     Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.   

  • Gabaritos D

    O que é Recurso inanimado?

    Recurso inominado é a apelação contestatória existente perante decisões tomadas em Juizados Especiais. ... De acordo com o artigo 42 da Lei nº 9.099/95, o recurso inominado deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data da ciência da decisão.

  • Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

  • A questão em comento versa sobre recurso inominado em sede de Juizados Especiais.

    A resposta sobre o prazo está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 42 da Lei 9099/95:

    “Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. O prazo é de 10 dias, conforme art. 42 da Lei 9099/95.

    LETRA B- INCORRETO. O prazo é de 10 dias, conforme art. 42 da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETO. O prazo é de 10 dias, conforme art. 42 da Lei 9099/95.

    LETRA D- CORRETO. O prazo é de 10 dias, conforme art. 42 da Lei 9099/95.

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

  • O preparo deve ser depositado em até 48h após a interposição. A interposição deve ocorrer em 10 dias.

  • toda questão de prazo dá vontade de chutar o balde

    edit GRAZADEUS essa nao cai no tj

  • GABARITO: D

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.