-
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
-
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Celeridade
Economia processual
Informalidade
Oralidade
Simplicidade
-
EP = Economia Processual
I = Informalidade
C = Celeridade
O = Oralidade
S = Simplicidade
-
GABARITO > C
-
CEIOS:
CELERIDADE
ECONOMIA PROCESSUAL
INFORMALIDADE
ORALIDADE
SIMPLICIDADE
-
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
-
CÉSIO ou CEIOS
CÉSIO
C = celeridade
E = economia processual
S = simplicidade
I = informalidade
O = oralidade
OU
CEIOS
C = celeridade
E = economia processual
I = informalidade
O = oralidade
S = simplicidade
-
CÉSIO ou CEIOS
CÉSIO
C = celeridade
E = economia processual
S = simplicidade
I = informalidade
O = oralidade
OU
CEIOS
C = celeridade
E = economia processual
I = informalidade
O = oralidade
S = simplicidade
-
A questão em comento versa sobre
princípios que informam o Juizado Especial.
A resposta está na literalidade
da Lei 9099/95.
Diz o art. 2º:
“Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade,
simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre
que possível, a conciliação ou a transação.”
Diante do exposto, nos cabe
comentar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A ALTERNATIVA INCORRETA É A
QUE RESPONDE A QUESTÃO).
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Oralidade é princípio expresso no art. 2º da Lei 9099/95.
LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Simplicidade é princípio expresso no art. 2º da Lei
9099/95.
LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. Legalidade não é princípio mencionado pelo art. 2º da Lei 9099/95.
LETRA D-CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Informalidade é princípio expresso no art. 2º da Lei
9099/95.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
-
JECRIM - Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade (1), simplicidade (2), informalidade (3), economia processual (4) e celeridade (5), objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena NÃO privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)
x
JEC - Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
-
CESIO // COISE// OI CES // Ep.I.C.O.S
-
GABARITO: C
Celeridade
Economia processual
Informalidade
Oralidade
Simplicidade