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ID
3985228
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São princípios expressamente previstos na Lei 9099/95, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

  • EP = Economia Processual

    I = Informalidade

    C = Celeridade

    O = Oralidade

    S = Simplicidade

  • GABARITO > C

  • CEIOS: CELERIDADE ECONOMIA PROCESSUAL INFORMALIDADE ORALIDADE SIMPLICIDADE
  •  Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • CÉSIO ou CEIOS

    CÉSIO

    C = celeridade

    E = economia processual

    S = simplicidade

    I = informalidade

    O = oralidade

    OU

    CEIOS

    C = celeridade

    E = economia processual

    I = informalidade

    O = oralidade

    S = simplicidade

  • CÉSIO ou CEIOS

    CÉSIO

    C = celeridade

    E = economia processual

    S = simplicidade

    I = informalidade

    O = oralidade

    OU

    CEIOS

    C = celeridade

    E = economia processual

    I = informalidade

    O = oralidade

    S = simplicidade

  • A questão em comento versa sobre princípios que informam o Juizado Especial.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 2º:

    “Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.”

    Diante do exposto, nos cabe comentar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A ALTERNATIVA INCORRETA É A QUE RESPONDE A QUESTÃO).

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Oralidade é princípio expresso no art. 2º da Lei 9099/95.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Simplicidade é princípio expresso no art. 2º da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Legalidade não é princípio mencionado pelo art. 2º da Lei 9099/95.

    LETRA D-CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Informalidade é princípio expresso no art. 2º da Lei 9099/95.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  •  

    JECRIM - Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade (1), simplicidade (2), informalidade (3), economia processual (4) e celeridade (5), objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena NÃO privativa de liberdade.        (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)  

    x

    JEC - Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • CESIO // COISE// OI CES // Ep.I.C.O.S

  • GABARITO: C

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade