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ID
3985231
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ficam excluídos da competência do Juizado Especial:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 3, parágrafo segundo:

    Ficam EXCLUÍDAS da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • GABARITO A

      Art. 3º , § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza

    alimentar,

    falimentar,

    fiscal e de interesse da Fazenda Pública,

    e também as relativas a acidentes de trabalho,

    a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • Ficam excluídos da competência do Juizado Especial:

    competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

           § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

           I - dos seus julgados;

           II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

           § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonia

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual, e, mais especificamente, de seu art 3º, que traz os limites de sua competência, senão vejamos:

    Art. 3º. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: 
    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; 
    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; 
    III - a ação de despejo para uso próprio; 
    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
    (...)
    §2º. Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial".

    Gabarito do professor: Letra A.
  •   § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonia.

  • GAB A

    MNEMÔNICO

    NÃO SÃO COMPETÊNCIA DO JEC AS CAUSAS: "AT.R.A.E. F3"

    Acidentes de Trabalho

    Resíduos

    Alimentar

    Estado/capacidade das pessoas

    Falimentar

    Faz. Púb.

    Fiscal

    Qualquer erro peço que entre em contato, assim construímos o conhecimento juntos. Bons estudos!

    "O sucesso será proporcional ao entusiasmo e perseverança com que o trabalho é levado a cabo. Deus pode operar milagres em favor de seu povo unicamente quando este desempenha sua parte com incansável energia." Ellen G. White.

    Faça sua parte!

  • ''F.I.F.A. AT.R.EC.''

    Fiscal

    Interesses da FP

    Falimentar

    Alimentar

    Acidente de

    Trabalho

    Residuos

    Estado e

    Capacidade das pessoas

  • GABARITO: A

    Art. 3º, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • GABARITO: A

    FICAM EXCLUÍDAS DA COMPETÊNCIA DO JEC AS CAUSAS: De natureza Alimentar, Falimentar e Fiscal.

    De interesse da Fazenda Pública relativas a acidente de trabalho, resíduos e estado das pessoas.

    MNEMÔNICO:

    JECA: "AFF, TEVE UM ACIDENTE COM RESÍDUOS NA FAZENDA, IMAGINE O ESTADO DAS PESSOAS"!