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GABARITO : A
A resposta encontra-se expressa na Lei nº 12.153/2009, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Art. 2º, § 4º - No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
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Gabarito: Letra A
A) Correta. Artigo 2º §4º - No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
B) Errada. Artigo 3º - O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
C) Errada. Artigo 2º, §1º, I - Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: As ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
D) Errada. Artigo 2º, §1º, I - Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: As ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
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A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 12.153/09, que regulamenta o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Alternativa A) De fato, determina o §4º, do art. 2º, da Lei nº 12.153/09, que "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa correta.
Alternativa B) A respeito, dispõe o art. 3º, da Lei nº 12.153/09, que "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação". As providências cautelares e antecipatórias podem ser deferidas tanto se houver requerimento das partes quanto de ofício pelo juiz. Afirmativa incorreta.
Alternativas C e D) As causas sobre desapropriação e as execuções fiscais estão expressamente excluídas da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública pelo art. 2º, §1º, I, da Lei nº 12.153/09, senão vejamos: "Art. 2º, §1º. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativas incorretas.
Gabarito do professor: Letra A.
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Gabarito A
Lei 12.153
Art. 2º, § 4º - No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Não ao absurdo PL 37/2021
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Juizado Cível a competência é relativa !
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ela quer a equivalência da negação kkk fica sem nexo mesmo, no entanto, "só precisamos achar a negação"
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 2º, § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
b) ERRADO: Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
c) ERRADO: Art. 2º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
d) ERRADO: Art. 2º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;