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Por ter caráter de sanção, a pena de multa é intransmissível aos herdeiros.
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Gabarito: LETRA C
A- incorreta. A pena de multa, mesmo considerada dívida de valor, mantém seu caráter penal, respeitando o princípio da pessoalidade da pena, razão por que não pode passar da pessoa do condenado. fonte:meusitejurídico
B- incorreta. Fernando Capez , “ a multa não pode ser convertida em pena privativa de liberdade, sendo considerada, para fins de execução, dívida de valor (CP, art. 51).
C- correta. Art. 60 do CP - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu. § 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.
D- incorreta. Art. 49. § 2º do CP- O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.
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A questão cobrou conhecimentos acerca da pena de
multa.
A – Errada. O código penal, em seu artigo 33,
prever três espécies de pena: penas privativas de liberdade, penas restritivas
de direito e a pena de multa.
A constituição Federal de 1988, em seu
art. 5º, XLV dispõe que: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a
obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos
termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite
do valor do patrimônio transferido". (Princípio da personalidade ou
instrascedência da pena). Portanto, a multa, por se uma das espécies de pena, não poderá ser transmitida aos
herdeiros.
B – Errada. A multa é uma das espécies de pena
prevista no Código Penal (as outras espécies são a pena privativa de liberdade
e as penas restritivas de direito - art. 32 do CP). A multa é sanção penal de
natureza patrimonial e como tal “Transitada em
julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da
execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas
relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às
causas interruptivas e suspensivas da prescrição" (art. 51 do CP). Desta forma,
a pena de multa não poderá ser convertida em detenção (que é uma pena privativa
de liberdade).
C –
Correta. De
acordo com o art. 61, § 1° do Código Penal “A multa pode ser aumentada até o
triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é
ineficaz, embora aplicada no máximo".
D – Errada. Conforme regra do art. 49, § 2° do
Código penal “O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos
índices de correção monetária".
Gabarito,
letra C.
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Critérios especiais da pena de multa
Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
§ 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.
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GABARITO - LETRA C
Aplicação do princípio da intranscendência da pena no âmbito penal. Diferentemente, no âmbito civil, a responsabilidade patrimonial passa aos herdeiros, no limite do valor da herança.
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>> RESUMO SOBRE PENAS DE MULTA
1) A pena de multa, mesmo considerada dívida de valor, mantém seu caráter penal, respeitando o princípio da pessoalidade da pena, razão por que não pode passar da pessoa do condenado.
2) A multa não pode ser convertida em pena privativa de liberdade, sendo considerada, para fins de execução, dívida de valor (CP, art. 51).
3) A multa pode ser aumentada até O TRIPLO, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.
4) O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.
5) PRECRIÇÃO DA MULTA:
A) Quando a MULTA for a ÚNICA APLICADA: 2 ANOS
B) Quando a MULTA for cumulativamente ou alternativamente cominada: MESMO PRAZO ESTABELECIDO PARA PRESCRIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
6) A MULTA será EXECUTADA perante o JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. (Não mais Fazenda Pública)
7) Não se pode mais declarar a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade quando pendente o pagamento da multa criminal. INFO 671